MANCHETE SECUNDÁRIA

BK Brasil cancela compra da pizzaria Domino’s

 

 

Publicado às 18h53

 

A companhia BK Brasil (Burger King), cujo ticker é BKBR3, divulgou neste domingo, 31, que chegou a um acordo com a Vinci Partners para cancelar a aquisição da operação brasileira da rede de pizzarias Domino’s.

A BK Brasil, máster franqueada do Burger King e do Popeyes no Brasil, e a Vinci Partners haviam anunciado em julho deste ano um acordo para que o BK assumisse a operação da Domino’s Pizza no Brasil.  Com isso, a BK Brasil se tornaria a maior operadora de fast-food do país.

A decisão de cancelar no momento o acordo de julho ocorre “após reavaliação das partes sobre as atuais condições de mercado”, afirmam as companhias em um fato relevante enviado ao mercado no fim da tarde deste domingo.

Mas a BK Brasil e Vinci não desistiram da união. Conforme o fato relevante, as empresas acertaram um direito exclusivo de preferência por um ano. Veja os detalhes a seguir:

Leia a seguir a íntegra do fato relevante da BK:

O BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021 e do artigo 157, § 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, dando sequência ao fato relevante de 9 de julho de 2021 e ao comunicado ao mercado de 26 de julho de 2021, que foi assinado, nesta data, distrato do Acordo de Associação entre a Companhia e Vinci Capital Partners III A FIP Multiestratégia e Sorrento Investments LLC, para incorporação, pela Companhia, das ações da DP Brasil Participações Societárias S.A. (“DP Brasil”), detentora de direitos exclusivos de máster-franquiada DOMINO’S PIZZA ® no Brasil (“Distrato”), após reavaliação das partes sobre as atuais condições de mercado vis à vis as condições existentes quando da negociação e assinatura de tal Acordo de Associação.

O Distrato estabelece o direito de preferência da Companhia, pelo prazo de 12 meses a contar da presente data, para adquirir a totalidade das ações de emissão da DP Brasil no caso de qualquer alienação de controle da DP Brasil, pelo mesmo preço por ação oferecido pelo terceiro.

A Companhia terá a opção de exercer referido direito de preferência mediante pagamento em dinheiro, ou mediante entrega de ações de emissão da Companhia por meio de uma operação societária, como a incorporação de ações da DP Brasil originalmente prevista no Acordo de Associação.

Por sua vez, pelo mesmo prazo de 12 meses contados da presente data, a Companhia outorgou exclusividade à DP Brasil para celebrar com a Companhia qualquer operação pela qual a Companhia (ou suas controladas) passe a ser máster franqueada, franqueadora ou franqueada, no Brasil, de restaurantes nacionais ou internacionais que comercializem pizza e/ou tenham foco em delivery de pizza. Ainda, o Distrato confere quitação recíproca às partes e não implica penalidade de qualquer natureza para as partes.

 

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Redação

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