Publicado às 21h18
A B3 (B3SA3) recebeu nesta sexta, 29, auto de infração da Receita Federal questionando o cômputo das variações cambiais positivas do investimento no CME Group como custo de aquisição no cálculo do ganho de capital apurado para fins de tributação pelo Imposto de renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em virtude da alienação realizada pela B3 no exercício de 2016.
A informação foi divulgada pela B3 na noite desta sexta, 29.
O valor do auto de infração é de R$ 1.172.028.222,37, sendo R$ 860.103.691,70 a título Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e R$ 311.924.530,67 a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, incluindo, em ambos os casos, multas e juros.
“O auto de infração encontra-se fundamentado, em síntese, na alegação de que as variações cambiais positivas não poderiam ter sido computadas no valor contábil do investimento para o cálculo do ganho de capital na sua venda”, explicou a companhia.
A B3 informou que apresentará impugnação ao referido auto de infração no prazo regulamentar e reafirma seu entendimento de que “o ganho de capital apurado na venda das ações do CME Group foi calculado em estrita observância da legislação fiscal”.
A B3 divulgou ainda que recebeu, em 27 de março de 2020, auto de infração da Receita Federal em que também é questionada a inclusão das variações cambiais positivas do investimento no CME Group Inc. no custo de aquisição utilizado para o cálculo do ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL apurado em decorrência da alienação parcial deste investimento ocorrida em setembro de 20151.
Segundo a companhia, esta autuação tinha, ao final do segundo trimestre de 2021, valor de R$ 336.435.575,60.
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