MANCHETE 4

Petrobras sobre coparticipação no custeio do plano de saúde

 

Publicado às 8h55

 

A Petrobras (PETR3, PETR4) informou nesta quinta, 2, que o Senado Federal aprovou na véspera o Decreto Legislativo que susta os efeitos da Resolução CGPAR nº 23, norma que vigorava desde 26/01/2018 e estabelecia, dentre outros temas, diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados. A estatal explicou que o benefício saúde dos empregados da Petrobras e respectivo regime de custeio observam condições negociadas e pactuadas via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor até 31 de agosto de 2022. 

Segundo a petroleira, na negociação do ACT 2020-2022, a proporção do custeio do plano de saúde foi alterada, de 70% dos gastos cobertos pela companhia e 30% pelos beneficiários titulares, para:

-a partir de 01/01/2021: participação de 60% dos gastos cobertos pela companhia e 40% pelos participantes;

-a partir de 01/01/2022: participação de 50% dos gastos cobertos pela companhia e 50% pelos participantes, caso não houvesse mudança ou revogação da Resolução da CGPAR nº 23 em decorrência de atos ou diplomas regularmente baixados pelos poderes executivo ou legislativo.

“Com o Decreto Legislativo aprovado ontem, a proporção 60% / 40% será mantida e permanecerá durante a vigência do atual Acordo Coletivo ou até novo ajuste entre as partes. A companhia avaliará os impactos da alteração sobre o custeio do plano e seus efeitos nas demonstrações financeiras”, afirmou em um comunicado ao mercado a estatal.

 

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Redação

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