MANCHETE SECUNDÁRIA

Compra da Unidas pela Localiza será avaliada pelo Tribunal do Cade

 

 

Publicado às 0h20

 

Em despacho assinado nesta segunda-feira (06/09), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) encaminhou para análise do Tribunal da autarquia a compra da Companhia de Locação das Américas (Unidas) pela Localiza Rent a Car, recomendando que a operação seja aprovada com a adoção de remédios que mitiguem riscos concorrenciais.

Após estudos e consultas ao mercado, a Superintendência verificou que, entre os segmentos afetados pelo ato de concentração, os relacionados à venda de veículos usados e à Gestão e Terceirização de Frotas (GTF) não apresentam maiores preocupações do ponto de vista concorrencial.

O primeiro é um setor pulverizado, razão pela qual Localiza e Unidas não teriam capacidade de exercer poder de mercado após a conclusão do negócio. Com relação ao segundo, ficou demonstrado que existem outros concorrentes no setor capazes de competir de forma efetiva com as empresas no cenário pós-operação.

Por outro lado, a análise realizada pela SG/Cade aponta que o ato de concentração gera riscos relevantes para o ambiente competitivo no mercado de locação de veículos (RAC). Isso porque a Localiza, que é líder desse segmento no Brasil, está adquirindo a Unidas, a sua maior concorrente.

Dessa forma, restaria apenas uma empresa com atuação em todo o território nacional capaz de rivalizar com elas nesse setor, a Movida, além de outras que compõem uma franja competitiva com participações de mercado significativamente menores. Além disso, as condições de entrada de novos agentes não se comprovaram suficientes para afastar o risco de exercício de poder de mercado pelas empresas envolvidas na operação.

Outras preocupações

Um dos pontos que suscitam preocupações na análise da operação diz respeito a um contrato que a Unidas firmou com a Vanguard Car Rental, empresa norte-americana que atua no mercado internacional de locação de veículos. Nesse acordo (que, com a conclusão do ato de concentração, seria ampliado à Localiza) ficou estabelecido que a Unidas representa no Brasil as marcas Alamo, Enterprise e National, de propriedade da Vanguard. Além disso, há no contrato uma cláusula de não concorrência de longa duração por meio da qual a Vanguard se compromete a não operar no território brasileiro por um determinado período.

Para a Superintendência, isso é preocupante na medida em que a empresa estrangeira detém know-how, capital e marcas fortes, características que poderiam conferir a ela possibilidade de atuar com capilaridade e competir efetivamente com a empresa resultante da operação, caso quisesse ingressar no Brasil.

Além disso, a SG/Cade apontou outro problema decorrente desse contrato que tem potencial de prejudicar a concorrência. Segundo o parecer, a Localiza, por meio dessa parceria, faria uso de cinco marcas a serem divulgadas em sites de comparação de preços de aluguel de veículos (Localiza, Unidas, Alamo, Enterprise e National). Desse modo, essa oferta pode gerar uma falsa impressão para os clientes de que eles estariam comparando preços de concorrentes, quando, na verdade, as cinco marcas seriam gerenciadas por um mesmo agente, a Localiza.

Já as empresas que realmente concorreriam com a Localiza ficariam relegadas a posições menos privilegiadas nas buscas, diminuindo sua visualização pelos clientes. Por isso, a SG/Cade considerou que o poder de portfólio a ser detido pela empresa após a operação suscita preocupações concorrenciais na oferta de aluguel de carros por meio de plataformas OTAs (online travel agency).

Ademais, a análise realizada pela Superintendência aponta que operação gera ainda outras preocupações, e, em linha com o que também avaliou o Departamento de Estudos Econômicos da autarquia, as eficiências apresentadas pelas requerentes não são suficientes para compensar os prováveis efeitos anticompetitivos no mercado de RAC decorrentes da operação.

Por esses motivos, a Superintendência-Geral entendeu que o ato de concentração não pode ser aprovado da forma como foi apresentado ao órgão antitruste.

Para minimizar os problemas concorrenciais identificados, recomendou ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que a aprovação da operação seja condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com remédios estruturais e comportamentais. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O prazo de análise da operação teve início em 09 de fevereiro de 2021. A partir dessa data, o Cade tem até 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para decidir sobre o ato de concentração.

Fonte: CADE

 

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Redação

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