MANCHETE 3

Randon aprova execução de projeto para produção de nanopartículas de nióbio em larga escala

 

 

Publicado às 18h47

 

O conselho de administração da Randon (RAPT4) aprovou a execução de um projeto para produção de nanopartículas de nióbio em larga escala, com o emprego de tecnologia proprietária, desenvolvida a partir de estudo científico realizado pelo Centro Tecnológico Randon (CTR) e pelo Instituto Hercílio Randon (IHR).

A informação consta em um fato relevante divulgado após o fechamento do mercado nesta sexta-feira, 27, pela Randon e sua controlada Fras-le (FRAS3).

“A tecnologia será aplicada no processo produtivo de um insumo (pré-mix) que potencializa as propriedades de outros materiais, conferindo maior durabilidade, resistência mecânica e alterando de forma significativa suas características físico-químicas”, explicou a Randon.

Inicialmente está prevista a aplicação na indústria automotiva podendo ser estendida para outros segmentos industriais. 

“Após a conclusão de intensos estudos técnicos e experimentações, a aplicabilidade dessa inovação é agora conhecida pelo mercado. É uma tecnologia nacional, com patente requerida pela Fras-le e com potencial de aplicação em escala global”, salientou o vice-presidente executivo e COO das Empresas Randon e CEO da Fras-le, Sérgio L. Carvalho.

Segundo a companhia, o projeto envolve a constituição de uma nova subsidiária (NewCo), cujo sócio direto será o CTR, com 100% das quotas de seu capital social, sendo que a Randon detém aproximadamente 55% das quotas do capital do CTR e a Fras-Le, os 45% remanescentes. 

Haverá o aporte de capital ao CTR, no montante de aproximadamente R$ 10 milhões, subscrito e integralizado pela Randon e a Fras-le, proporcionalmente às suas participações no capital social do CTR.

Também será feito o aporte de capital à NewCo, no montante de aproximadamente R$ 10 milhões, subscrito e integralizado pelo CTR, com os recursos recebidos no aporte de capital feito pela companhia e Fras-le.

O projeto envolve ainda a celebração de contrato de licença de pedido de patente e know-how entre a Fras-le, titular do pedido de patente depositado, e a NewCo, mediante contraprestação pela NewCo, a título de royalties, em bases comutativas, de acordo com as práticas de mercado. 

A solução tecnológica objeto da patente será aplicada pela NewCo, cuja operação visa ampliar o foco, dedicar recursos e dar celeridade nas pesquisas e aplicações, inclusive fora do core business da Randon.

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Redação
Tags: RandonRapt4

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