Publicado às 21h20
A Companhia Paranaense de Energia – Copel (CPLE6), em sequência ao Fato Relevante divulgado em 14/07/2021, informou nesta terça-feira à noite que foi efetuada, nesta data, pelo Governo do Estado do Paraná, a quitação integral do saldo atualizado pro rata die da Conta de Resultados a Compensar (CRC), no valor de R$ 1.431.200.732,76 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos).
“Esse montante reforçará o caixa da companhia e será destinado, entre outros, a investimentos sustentáveis nos negócios de energia”, explicou a Copel.
A Lei Federal nº 5.655/1971 estabeleceu a remuneração legal do investimento das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica entre 10% e 12% (a critério do poder concedente) e que a diferença entre tal remuneração e a efetivamente verificada no resultado do exercício seria registrada na chamada “Conta de Resultados a Compensar” do concessionário, para fins de apuração do excesso ou insuficiência de remuneração.
Em 1993, esse modelo foi extinto, sendo que a companhia tinha valores a receber. Amparado pela Lei nº 8.727/1993, a qual permitiu a transferência da responsabilidade pelo pagamento ao Estado controlador das concessionárias credoras para abatimento de dívidas deste com a União, o estado do Paraná assumiu o saldo devedor da CRC.
Assim, o estado passou a pagar a dívida em favor da companhia, conforme o Termo de Ajuste celebrado em 04 de agosto de 1994.
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