A 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou os embargos de declaração da Bradespar (BRAP4) no âmbito da ação de indenização que lhe é movida pela Litel Participações.
A informação foi divulgada nesta quinta, 19, pela Bradespar, holding que detém participação relevante na Vale.
A Corte manteve a decisão objeto do acórdão proferido no dia 27 de janeiro de 2021, exceto em relação aos honorários advocatícios que foram reduzidos ao percentual de 2% do valor da condenação.
A Bradespar afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro fica sujeita a interposição de recursos nos tribunais superiores.
Em janeiro deste ano a 17° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unaminidade, deu provimento à apelação da Litel, de modo que a decisão de primeiro grau foi reformada para acatar o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 (um bilhão quatrocentos e dez milhões de reais), paga pela Litel à Elétron S.A., em decorrência de litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.
O mesmo julgamento considerou improcedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel.
Entenda o caso
Em setembro de 2018 a Bradespar (BRAP4) e a Litel celebraram uma transação com a finalidade de encerrar os litígios judiciais promovidos pela Elétron, companhia de Daniel Dantas.
A Litel e a Bradespar pagaram à Elétron, cada uma, o valor de R$1 bilhão quatrocentos e dez milhões.
No entanto, em novembro do mesmo ano, a Litel recorreu à Justiça para tentar o ressarcimento dos valores desembolsados. A ação é contra a Bradespar.
Em dezembro de 2019 foi proferida sentença julgando improcedente o pleito da Litel, que cobra da Bradespar a importância de R$ 1.410.000.000,00 paga pela Litel à Elétron , e que correspondeu a 50% da liquidação da sentença arbitral em litígio que envolvia o chamado “Call Citibank”.
A mesma sentença julgou parcialmente procedente a reconvenção apresentada pela Bradespar contra a Litel, determinando o pagamento, pela Litel para a Bradespar, do valor de R$ 470.094.000,00 (quatrocentos e setenta milhões e noventa e quatro mil reais), em atenção aos contratos prévios de indenização, que atribuíam os percentuais de responsabilidade no litígio.
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