Viver pede encerramento da Recuperação Judicial
Publicado às 19h11
A Viver Incorporadora e Construtora (VIVR3) informou que ingressou com pedido de encerramento do processo de Recuperação Judicial.
A informação consta em fato relevante enviado ao mercado na noite desta segunda-feira, 14.
O pedido foi feito perante juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital de São Paulo.
Em 16 de setembro de 2016, o Grupo Viver apresentou pedido de recuperação judicial com o objetivo de reestruturar um passivo de aproximadamente R$ 931 milhões em créditos concursais.
O plano de recuperação judicial foi devidamente aprovado pelos seus credores, tendo sido homologado pelo juízo em 07 de dezembro de 2017.
Segundo a empresa, dentre as muitas determinações constantes dos planos, e que foram devidamente implementadas pelo Grupo Viver, destaca-se que entre os anos de 2018 e 2021 foram realizadas 5 tranches de capitalização da companhia, com a conversão de dívidas devidamente habilidades no âmbito da Recuperação Judicial, em capital, e consequente pagamento dos respectivos credores.
Por meio dessas capitalizações, a Viver sucedeu na quitação de 98% da dívida habilitada perante o processo de Recuperação Judicial.
“Salientamos ainda que os valores remanescentes, assim como todos os créditos ilíquidos, cujo fato gerador seja anterior ao pedido da RJ (Recuperação Judicial), continuam sujeitos aos efeitos do Plano, ainda que tais débitos venham a ser liquidados após o encerramento do processo de Recuperação Judicial”, esclareceu a empresa.
O pedido de recuperação judicial teve, principalmente, o objetivo de preservar a continuidade das atividades do Grupo Viver e sua função social, com o cumprimento dos compromissos assumidos com seus clientes, fornecedores, credores, colaboradores e acionistas; preservar, de forma organizada e responsável, os interesses e direitos de seus clientes, fornecedores, credores, colaboradores e acionistas; e proteger a situação financeira do Grupo Viver.
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