Publicado às 21h17
A Justiça de Minas Gerais suspendeu o processo de falência da MMX Sudeste. O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, da 6ª Câmara Cível de Belo Horizonte, suspendeu por 30 dias a falência da companhia, que havia sido decretada no início do mês.
O desembargador argumentou que a decisão não poderia ter sido proferida sem a prévia manifestação da MMX Sudeste sobre as alegações apresentadas pelo administrador Judicial acerca de suposto descumprimento do plano de recuperação judicial.
A decisão do desembargador relator está sujeita a recurso. Além disso, o agravo de instrumento ainda será julgado de forma colegiada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
A B3 não está mais negociando os papéis da MMX – MMXM3 e MMXM11.
A decisão foi tomada após decisão da Justiça do Rio de Janeiro de decretar a falência da MMX Mineração e Metálicos e MMX Corumbá Mineração.
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