Publicado às 19h25
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta quinta-feira, 22, alterar o cronograma de pagamento de indenizações devidas às transmissoras de energia. O objetivo é amenizar os reajustes tarifários aplicados aos consumidores.
Pela decisão da agência, os pagamentos da indenização serão diluídos até o ciclo tarifário 2027/2028. A princípio os repasses deveriam ser feitos até o ciclo 2024/2025.
A ISA CTEEP – Transmissão Paulista (TRPL4) enviou um fato relevante ao mercado após o fechamento do pregão nesta quinta-feira, 22.
A Transmissão Paulista informou que a agência aplicou o “reperfilamento” do componente financeiro do RBSE mantendo-se os critérios anteriormente estabelecidos na Resolução Normativa ANEEL nº 762/2017.
O RBSE é como são conhecidas tecnicamente essas indenizações devidas às empresas de transmissão de energia pela renovação antecipada de seus contratos em 2012. Elas são pagas pelos consumidores através de cobranças embutidas nas tarifas de distribuição.
“No contexto da crise econômica ocasionada pela Covid-19, a ANEEL na busca por alternativas para amortecer o aumento das tarifas de energia nos ciclos 2021/2022 e 2022/2023, definiu o reperfilamento do componente financeiro do RBSE. A definição apresentada pela ANEEL contribuirá com a modicidade tarifária, minimizando os impactos para os consumidores que estão sendo diretamente afetados pela pandemia”, destacou a transmissora de energia no comunicado.
“A medida encerra a discussão regulatória de quase uma década sobre a remuneração do componente financeiro do RBSE e, embora reflita o descasamento do fluxo financeiro estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.714/2020, preserva o valor econômico para ISA CTEEP”, afirmou a companhia.
A empresa afirmou que as premissas a serem válidas a partir do ciclo 2021/2022 foram: a conclusão do pagamento do componente financeiro do RBSE em 2028; a redução da amortização da dívida com o componente financeiro do RBSE sem efeito no aumento do saldo a pagar; e a remuneração pelo WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) regulatório definido na RTP (Revisão Tarifária Periódica) de 2018.
A partir do ciclo 2023/2024, os fluxos de pagamentos previstos pela ANEEL retornam aos patamares similares aos aprovados na Resolução Homologatória nº 2.714/2020.
“A companhia seguirá atenta ao fiel cumprimento dos pagamentos determinados tendo em vista a relevância do tema para a sociedade e seus acionistas. Cabe ressaltar ainda que a Medida estabelecida, nesses exatos moldes, não altera a estratégia de crescimento sustentável e austeridade em custos da companhia na busca pela maximização de geração de valor para seus acionistas e stakeholders”, salientou a ISA CTEEP no fato relevante.
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