Dimed, dona da Panvel, quer aderir ao Novo Mercado da B3
O conselho de administração da Dimed (PNVL3, PNVL4), dona da rede de farmácias Panvel, aprovou, na quinta, 1°, a submissão de pedido de adesão da companhia ao segmento especial de governança corporativa da B3 denominado Novo Mercado.
O conselho de administração autorizou a convocação de uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a remoção da alínea ‘e’, parágrafo 2º do Artigo 5º do Estatuto Social da companhia, a fim de eliminar a previsão de “inconversibilidade” das ações preferenciais.
A assembleia também vai deliberar a conversão voluntária de ações preferenciais em ações ordinárias, na razão de 0,8 de ação ordinária para cada 1 ação preferencial convertida.
Leia a seguir a íntegra do fato relevante com a proposta da Dimed
“DIMED S.A. Distribuidora de Medicamentos (B3 S.A.: PNVL3; PNVL4) (“Companhia”), em atendimento às disposições do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 e à Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, na presente data, ad referendum da assembleia geral extraordinária da Companhia, a ser oportunamente convocada, a submissão de pedido de adesão da Companhia ao segmento especial de governança corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa Balcão (“B3”) denominado Novo Mercado.
Adicionalmente, o conselho de administração autorizou a convocação de uma assembleia geral extraordinária (“AGE Novo Mercado”) para deliberar sobre:
a) a remoção da alínea ‘e’, parágrafo 2º do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, a fim de eliminar a previsão de “inconversibilidade” das ações preferenciais da Companhia;
b) a conversão voluntária de ações preferenciais em ações ordinárias de emissão da Companhia, na razão de 0,8 (oito décimos) de ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial convertida (“Conversão Voluntária”).
A Conversão Voluntária visa que o signatários do Acordo de Acionistas, datado de 15 de julho de 2020, conforme aditado (“Acordo de Acionistas”) – bem como quaisquer outros acionistas da Companhia que assim desejarem –, realizem a conversão das ações preferenciais da Companhia de sua propriedade em ações ordinárias de acordo com o critério de conversão pactuado no Acordo de Acionistas.;
c) a conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia remanescentes (que não sejam voluntariamente convertidas nos termos do item “b” acima) em ações ordinárias de emissão da Companhia, na razão de 1 (uma) ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial convertida; e
d) a migração da Companhia para o segmento especial de governança corporativa do Novo Mercado.
O Conselho de Administração da Companhia autorizou, ainda, a convocação de uma assembleia especial de acionistas preferencialistas (“AGesp Novo Mercado”), para apreciar a conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia (que não sejam voluntariamente convertidas nos termos do item “b” acima) em ações ordinárias de emissão da Companhia, na razão de 1 (uma) de ação ordinária para cada 1 (uma) ação preferencial convertida.
Os negócios jurídicos objeto da ordem do dia da AGE Novo Mercado e da AGesp Novo Mercado são interdependentes, sendo premissa que a aprovação de cada um desses negócios jurídicos não terá eficácia sem que todos os demais também sejam aprovados.
A AGE Novo Mercado e da AGesp Novo Mercado serão oportunamente convocadas e instruídas com a documentação pertinente, na forma das Instruções CVM nº 480/09 e 481/09.”
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