MANCHETE 1

B2W compra a Shipp, plataforma de food delivery e conveniência

 

Publicado às 9h07

 

A B2W (BTOW3) firmou contrato para adquirir a Shipp do Brasil Tecnologia, plataforma mobile de food delivery e conveniência. 

A informação foi divulgada nesta quarta, 7.

A aquisição é por meio da subsidiária SuperNow, plataforma de ecommerce focada na categoria de supermercado no Brasil.

“A pretendida aquisição está em linha com a estratégia da B2W de ser mais relevante no dia a dia dos clientes, oferecendo: tudo. A toda Hora. Em qualquer lugar”, divulgou a B2W em comunicado ao mercado.

A Shipp é uma startup de delivery on demand que iniciou suas atividades em 2017, no estado do Espírito Santo, como uma alternativa ao modelo tradicional de entrega, oferecendo mais conveniência para os clientes, que podem, por meio do app, fazer pedidos de supermercados, farmácias, restaurantes, petshops, ou qualquer outro estabelecimento. 

A plataforma também oferece um serviço de concierge, que permite a entrega de tudo o que o cliente desejar. 

Com um modelo de negócios altamente escalável, a Shipp iniciou a expansão para novas localidades, com o objetivo de atender mais de 100 cidades. A plataforma conta com 10 mil entregadores cadastrados e alto nível de serviço, realizando as entregas em aproximadamente 36 minutos. O app possui alta frequência de uso, com os clientes recorrentes fazendo em média 3 pedidos por mês. 

“A aquisição da Shipp permitirá a entrada do Universo Americanas no modelo de Ultra Fast Delivery (entrega em poucos minutos). Além disso, possibilita a melhoria da experiência do consumidor na categoria de food delivery (iniciada em 2020 por meio de parcerias estratégicas), a expansão da categoria de mercado para novas localidades e a aceleração das soluções de O2O (Online to Offline), principalmente, o ship from store, que é operado pela Ame Flash, plataforma proprietária de crowdshipping com mais de 20 mil entregadores e presença em mais de 700 cidades”, afirmou a companhia. 

A transação está sujeita à aprovação prévia pela autoridade antitruste Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 

 

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Redação

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