A Petrobras informou que celebrou, em conjunto com sua controlada Petrobras Gás (Gaspetro), um instrumento de transação para pôr fim a litígio judicial pendente com a Termogás.
Segundo a estatal, esse instrumento permite à Termogás adquirir ações da Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) detidas pela Gaspetro, que corresponde a 23,5% do capital social total.
A Termogás já é acionista da Gasmar, com 51% de participação no seu capital social total, além do Governo do Estado do Maranhão, que detém 25,5%.
O preço de aquisição da participação na Gasmar detida pela Gaspetro é de R$ 59,1 milhões.
“A transação faz parte da estratégia de otimização do portfólio da Gaspetro, e está alinhada com o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para o mercado de gás natural assinado com o CADE, em julho de 2019, para promoção de concorrência deste setor no Brasil”, explicou a Petrobras.
Também no fim de semana a Petrobras divulgou que seu Conselho de Administração (CA) aprovou na data de hoje a assinatura de acordo com a União, que estabelece as participações em cada contrato e o valor de compensação à Petrobras no caso de licitação dos volumes excedentes da Cessão Onerosa nos campos de Sépia e Atapu.
O contrato de Cessão Onerosa, celebrado em 2010, entre a Petrobras e a União, incluiu o exercício de atividades de exploração e produção nas áreas de Sépia e Atapu, em volume de produção limitado a 500 milhões de barris de óleo equivalente (boe) em Sépia e 550 milhões de boe em Atapu.
Em 2019, diante da ausência de ofertas na licitação em regime de partilha dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa das áreas de Sépia e Atapu, a Petrobras e a Pré-sal Petróleo S.A. (PPSA), qualificada como representante pela União, negociaram condições mais competitivas à concretização de nova licitação das áreas, em benefício de ambas as partes.
Com a publicação da Portaria MME nº 23/2020, complementada pela Portaria MME nº 493/2021, a Petrobras e a PPSA revisaram e definiram previamente à realização de nova licitação, os valores das compensações a serem pagas pelo novo contratante à Petrobras pelo diferimento do fluxo de caixa nas duas áreas, bem como a participação dos contratos de Cessão Onerosa e de partilha, conferindo maior previsibilidade e atratividade à licitação. Após discussões técnicas, a Petrobras e a União chegaram aos seguintes termos, descritos a seguir.
Os valores das compensações líquidas firmes serão acrescidos de complemento (earn out), devidos entre 2022 e 2032, que será exigível a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40/bbl, limitado a US$ 70/bbl (as tabelas de earn out serão divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia, após aprovação do acordo pelo Ministro). Tais complementos têm carência de 1 ano para pagamento da 1ª parcela do earn out, de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% a.a. Ao valor da compensação líquidas firmes serão adicionados os efeitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ocasionados pela transferência de propriedade de ativos da Petrobras para os contratados sob o regime de Partilha de Produção, cujo ônus econômico será do vencedor da licitação. No caso do complemento de compensação (earn out) já serão incluídos os efeitos tributários. As condições previstas serão refletidas em um Acordo de Coparticipação que vinculará a Petrobras e o novo contratante da(s) área(s).
O acordo de Coparticipação só terá eficácia com a assinatura do Contrato de Partilha de Produção e o pagamento da compensação à Petrobras, quando os contratantes terão acesso à sua participação na produção proveniente dos campos de Sépia e Atapu. O Acordo foi apreciado pelo Comitê de Auditoria Estatutário (CAE), pelo Comitê de Minoritários (COMIN) e aprovado pelo CA da Petrobras. Todavia, sua validade depende de aprovação pelo Ministro de Minas e Energia.
A Petrobras também informou, em continuidade ao comunicado divulgado em 07/01/2021, que finalizou a venda da totalidade de sua participação de 49% na sociedade Eólica Mangue Seco 1 – Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica (Eólica Mangue Seco 1) para a V2I Energia, investida do Vinci Energia Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, que tem como gestora a Vinci Infraestrutura Gestora de Recursos.
Após o cumprimento de todas as condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de R$ 44 milhões para a Petrobras, já com os ajustes previstos no contrato de compra e venda de ações.
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