Publicado às 18h28
O conselho de administração da Lojas Renner (LREN3) aprovou nesta segunda, 15, o pagamento de juros sobre o capital próprio, relativo ao exercício de 2021, no valor bruto de R$ 58.302.272,70 correspondentes a R$ 0,073498 por ação.
Em um comunicado enviado ao mercado após o pregão desta segunda, 15, a companhia informou que o pagamento será efetuado conforme definição na Assembleia Geral Ordinária de 2022. A importância correspondente ao pagamento dos juros sobre capital próprio acima referida será imputada no cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2021.
De acordo com a legislação vigente, terão direito acionistas detentores de ações em 18.03.2021. Dessa forma, a partir de 19.03.2021 (inclusive), as ações da companhia serão negociadas “ex-JSCP”.
A seguir leia a íntegra do comunicado da empresa:
“Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração da Lojas Renner S.A. (“Companhia”), em reunião realizada em 15.03.2021, declarou a distribuição e aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio pela Companhia, relativo ao exercício de 2021, no valor bruto de R$ 58.302.272,70 (cinquenta e oito milhões, trezentos e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta centavos), correspondentes a R$ 0,073498 por ação, considerando a quantidade de 793.249.785 ações ordinárias, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria. O pagamento será efetuado conforme definição na Assembleia Geral Ordinária de 2022 e sujeitase ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a legislação vigente. A importância correspondente ao pagamento dos juros sobre capital próprio acima referida será imputada no cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2021, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. De acordo com a legislação vigente, farão jus aos juros os acionistas da Companhia detentores de ações em 18.03.2021. Dessa forma, a partir de 19.03.2021 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-JSCP”. A Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, que providenciem o envio da documentação hábil para liberação da referida retenção, para a sede da Companhia, na Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, 7º andar, Jardim do Salso, Porto Alegre/ RS, CEP 91410-400, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, até o dia 23.03.2021. As instruções e a data de início do pagamento dos juros sobre o capital próprio serão divulgadas, pela Diretoria Executiva da Companhia, imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária que ocorrer em 2022. Para maiores informações, os acionistas poderão contatar o departamento de Relações com Investidores da Companhia, à Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, 7º andar, Jardim do Salso, Porto Alegre/ RS, CEP 91410-400, telefones (51) 2121.7045 / 7183 / 7006 / 7023 / 7312”.
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