Publicado às 21h13
A Eternit (ETER3) informou na noite desta segunda, 1, que foi julgado parcialmente procedente seu recurso e improcedente o do Ministério Público do Trabalho (MPT), perante o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná, que manteve a decisão de 1ª. Instância proferida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT em relação à fábrica de Colombo (PR).
Sendo assim, foram mantidos improcedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho de dano moral coletivo no valor de R$ 85 milhões; ampliação de exames médicos pós-demissionais; e concessão de assistência médica vitalícia a todos os ex-empregados.
“A parcial procedência de 1ª instância limitou-se à substituição do amianto na unidade fabril de Colombo, o que já foi cumprido e está em linha com as diretrizes da empresa”, afirmou a Eternit em comunicado ao mercado.
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