Economia: PEC Emergencial é a maior reforma fiscal em 22 anos

12 de março de 2021 Por Redação

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

 

Publicado às 20h32

 

Prevista para ser promulgada na segunda-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial representa a mais importante reforma fiscal em 22 anos, divulgou hoje (12) à noite o Ministério da Economia. Em nota, a pasta destacou que o texto aprovado ontem (11) pela Câmara dos Deputados traz as maiores mudanças na administração do orçamento desde a sanção da Lei de Responsabilidade Fiscal, no fim de 1999.

Segundo a nota, as medidas de corte de gastos obrigatórios exigidas como compensação para a recriação do auxílio emergencial estabelecem o compromisso com o equilíbrio das contas públicas e devem se traduzir em mais investimentos e emprego no futuro.

“A PEC estabelece compromisso com o equilíbrio das finanças do país. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias”, destacou o texto. De acordo com o Ministério da Economia, os gestores públicos ganharam instrumentos usados nas economias mais desenvolvidas do mundo para a gestão das contas públicas.

Em relação ao serviço público, a nota ressalta que as medidas da PEC “não atingem os servidores, não cortando salários nem retirando direitos”. O texto aprovado no Congresso proíbe o congelamento de salários, a realização de concursos públicos e a criação de cargos quando as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais. No entanto, a Câmara permitiu que as progressões sejam mantidas nesse período.

Auxílio emergencial

A PEC emergencial permite a concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial limitada a R$ 44 bilhões e suspende exigências fiscais em situações de calamidade pública. A nota do Ministério da Economia, no entanto, não detalha quando e como se dará a recriação do benefício. “Questões como a quantidade de parcelas e valores para cada beneficiário terão de ser estabelecidas em norma infraconstitucional específica”, destacou o texto.

Na avaliação do Ministério da Economia, o texto aprovado tornou “claras e previsíveis” as regras para agir em momentos de calamidade, preservando as contas públicas, ao mesmo tempo em que, na visão da pasta, garante a preservação dos serviços públicos essenciais.

“No caso de emergência fiscal, os instrumentos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam espaço no orçamento para investimentos e outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos”, acrescentou a nota.

Informações da Agência Brasil