Publicado 10h48
A Cesp (CESP6) emitiu um comunicado na manhã desta sexta, 5, para manifestar sua posição sobre a notícia veiculada pelo portal de notícias Brasil Online (BOL) sob o título “Justiça manda CESP indenizar cidade em R$ 349 milhões por inundação em 1990”.
No comunicado a Cespa afirmou: “a notícia veiculada hoje não reflete a atualidade do caso. A última decisão retirou totalmente a obrigação de pagamento ou quaisquer apresentações de garantias pela companhia nesta ação”.
A empresa explicou que discute atualmente uma Ação Civil Pública (processo nº 0004369- 84.2000.8.26.0439), pela qual o município de Pereira Barreto-SP buscou a condenação da companhia para implementar unidade de conservação e parque linear em seu território.
A Ação Civil Pública, atualmente está no STJ, aguardando julgamento de recurso da Cesp.
“A companhia apresentou sua defesa, ressaltando os vícios da execução iniciada pelo município, e o juiz da causa a acolheu, tornando sem efeito qualquer obrigação de pagamento”, destacou a Cesp.
Ainda segundo a companhia, em uma eventual condenação, teria obrigações de implementar uma unidade de conservação e um parque, as quais remeteriam a valores “significativamente inferiores” àqueles aventados pela contraparte.
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