Publicado às 10h47
A Vale (VALE3) assinou nesta quinta, 4, um acordo judicial com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública, e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas, para a reparação dos danos ambientais e sociais decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho.
Em um fato relevante enviado ao mercado às 10h24min desta quinta, a Vale informou que o acordo global tem o valor econômico de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais).
“Considerando o montante do Acordo Global, a Vale estima, com base nos fluxos de desembolso preliminares, que uma despesa adicional de, aproximadamente, R$ 19,8 bilhões será reconhecida no resultado do exercício de 2020, sendo que R$ 5,4 bilhões serão quitados mediante a liberação de depósitos judiciais e R$ 14,4 bilhões serão acrescidos no passivo associado à reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho”, explicou no documento.
“Vale informa sobre Acordo Global para Brumadinho
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2021 – A Vale S.A. (“Vale” ou “Companhia”) informa que celebrou, na presente data, um Acordo Judicial para Reparação Integral (“Acordo Global”) com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais, para a reparação dos danos ambientais e sociais decorrentes do rompimento da barragem B-1, ocorrido em 25.01.2019 em Brumadinho, Minas Gerais. O processo de mediação foi conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”).
Escopo do Acordo Global
O Acordo Global tem o valor econômico de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais), contemplando projetos de reparação socioeconômica e socioambiental. Na parte socioeconômica, o Acordo Global engloba (a) projetos de demanda das comunidades atingidas, (b) programa de transferência de renda à população atingida, em substituição ao atual pagamento de auxílio emergencial, (c) projetos para Brumadinho e para os demais municípios da Bacia do Paraopeba, além de (d) recursos para execução, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, do Programa de Mobilidade Urbana e do Programa de Fortalecimento do Serviço Público. Na reparação socioambiental, o Acordo Global estabelece as diretrizes e governança para execução, pela Vale, do Plano de Reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada. O Acordo Global é fruto de um processo de mediação de alto nível, conduzido pelo CEJUSC do TJMG, ao longo dos últimos meses, e visa a uma solução célere para atenuar os impactos do rompimento da barragem sobre o Estado de Minas Gerais e regiões atingidas. “A Vale está determinada a reparar integralmente e compensar os danos causados pela tragédia de Brumadinho e a contribuir, cada vez mais, para a melhoria e o desenvolvimento das comunidades em que atuamos. Confiamos que este Acordo Global é um passo importante nessa direção. Sabemos que temos um caminho a percorrer e seguimos firmes nesse propósito, alinhado com nosso Novo Pacto com a Sociedade”, afirma o diretor-presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo.
Condições de quitação das obrigações e encerramento de discussões judiciais
Pela governança estabelecida no Acordo Global, a quitação das obrigações previstas se dará da seguinte forma:
“O processo de mediação conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu a construção de um Acordo que encerra, de forma definitiva, os litígios com o Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Estadual, e Defensoria Pública de Minas Gerais. As instituições que participaram da construção do Acordo Global asseguraram soluções céleres, justas e eficazes num processo conduzido com transparência, legitimidade e segurança jurídica”, disse o Diretor Jurídico da Vale, Alexandre D’Ambrosio.
As demandas contidas nas ações civis públicas e resolvidas com o Acordo Global referem-se aos danos socioambientais causados pelo rompimento, bem como à reparação socioeconômica, referente aos danos coletivos lato sensu e individuais homogêneos não divisíveis. Ficam excetuadas do Acordo Global as indenizações por danos individuais divisíveis.
Quanto a estas, a Vale reforça o seu compromisso na reparação justa, célere e equânime mediante a celebração de acordos individuais com base no Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em 05 de abril de 2019.
Neste sentido, a reparação de Brumadinho continua uma prioridade para a Vale, e avança com indenizações individuais e obras de reparação.
Mais de 8.900 pessoas já fazem parte de acordos para indenização civil ou trabalhista, celebrados com a Vale, que somam mais de R$ 2,4 bilhões. Mais de 100 mil pessoas também receberam, desde 2019, pagamentos de auxílio emergencial que alcançam R$ 1,8 bilhão.
Impacto nas demonstrações financeiras
Considerando o montante do Acordo Global, a Vale estima, com base nos fluxos de desembolso preliminares, que uma despesa adicional de, aproximadamente, R$ 19,8 bilhões será reconhecida no resultado do exercício de 2020, sendo que R$ 5,4 bilhões serão quitados mediante a liberação de depósitos judiciais e R$ 14,4 bilhões serão acrescidos no passivo associado à reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho.”
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