MANCHETE SECUNDÁRIA

Vale chega a acordo com autoridades em MG: valor global é de R$ 37,6 bi

Sede da Vale no Rio de Janeiro

 

Publicado às 10h47

 

A Vale (VALE3) assinou nesta quinta, 4, um acordo judicial com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública, e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas, para a reparação dos danos ambientais e sociais decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho.

Em um fato relevante enviado ao mercado às 10h24min desta quinta, a Vale informou que o acordo global tem o valor econômico de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais).

“Considerando o montante do Acordo Global, a Vale estima, com base nos fluxos de desembolso preliminares, que uma despesa adicional de, aproximadamente, R$ 19,8 bilhões será reconhecida no resultado do exercício de 2020, sendo que R$ 5,4 bilhões serão quitados mediante a liberação de depósitos judiciais e R$ 14,4 bilhões serão acrescidos no passivo associado à reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho”, explicou no documento.

A seguir leia a íntegra do fato relevante enviado ao mercado pela Vale:

“Vale informa sobre Acordo Global para Brumadinho 

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2021 – A Vale S.A. (“Vale” ou “Companhia”) informa que celebrou, na presente data, um Acordo Judicial para Reparação Integral (“Acordo Global”) com o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e os Ministérios Públicos Federal e do Estado de Minas Gerais, para a reparação dos danos ambientais e sociais decorrentes do rompimento da barragem B-1, ocorrido em 25.01.2019 em Brumadinho, Minas Gerais. O processo de mediação foi conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”). 

Escopo do Acordo Global 

O Acordo Global tem o valor econômico de R$ 37.689.767.329,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e nove reais), contemplando projetos de reparação socioeconômica e socioambiental. Na parte socioeconômica, o Acordo Global engloba (a) projetos de demanda das comunidades atingidas, (b) programa de transferência de renda à população atingida, em substituição ao atual pagamento de auxílio emergencial, (c) projetos para Brumadinho e para os demais municípios da Bacia do Paraopeba, além de (d) recursos para execução, pelo Governo do Estado de Minas Gerais, do Programa de Mobilidade Urbana e do Programa de Fortalecimento do Serviço Público. Na reparação socioambiental, o Acordo Global estabelece as diretrizes e governança para execução, pela Vale, do Plano de Reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada. O Acordo Global é fruto de um processo de mediação de alto nível, conduzido pelo CEJUSC do TJMG, ao longo dos últimos meses, e visa a uma solução célere para atenuar os impactos do rompimento da barragem sobre o Estado de Minas Gerais e regiões atingidas. “A Vale está determinada a reparar integralmente e compensar os danos causados pela tragédia de Brumadinho e a contribuir, cada vez mais, para a melhoria e o desenvolvimento das comunidades em que atuamos. Confiamos que este Acordo Global é um passo importante nessa direção. Sabemos que temos um caminho a percorrer e seguimos firmes nesse propósito, alinhado com nosso Novo Pacto com a Sociedade”, afirma o diretor-presidente da Vale, Eduardo Bartolomeo. 

Condições de quitação das obrigações e encerramento de discussões judiciais 

Pela governança estabelecida no Acordo Global, a quitação das obrigações previstas se dará da seguinte forma:

  1. a) obrigações de pagar – mediante o pagamento dos compromissos, com valores e cronograma definidos. Os projetos correspondentes serão geridos pelo Estado de Minas Gerais e Instituições de Justiça, e incluem a maioria dos projetos de compensação, tanto socioeconômica, quanto socioambiental;
  2. b) obrigações de fazer – mediante a conclusão, pela Vale, dos projetos pré-definidos no acordo. Incluem principalmente os projetos de reparação socioambiental, cujos valores estimados fazem parte do valor econômico do Acordo Global, porém não estão sujeitos ao teto global do acordo. Todavia, tais obrigações já se encontravam provisionadas nas demonstrações financeiras de 30 de setembro de 2020.

“O processo de mediação conduzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais permitiu a construção de um Acordo que encerra, de forma definitiva, os litígios com o Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Estadual, e Defensoria Pública de Minas Gerais. As instituições que participaram da construção do Acordo Global asseguraram soluções céleres, justas e eficazes num processo conduzido com transparência, legitimidade e segurança jurídica”, disse o Diretor Jurídico da Vale, Alexandre D’Ambrosio. 

As demandas contidas nas ações civis públicas e resolvidas com o Acordo Global referem-se aos danos socioambientais causados pelo rompimento, bem como à reparação socioeconômica, referente aos danos coletivos lato sensu e individuais homogêneos não divisíveis. Ficam excetuadas do Acordo Global as indenizações por danos individuais divisíveis. 

Quanto a estas, a Vale reforça o seu compromisso na reparação justa, célere e equânime mediante a celebração de acordos individuais com base no Termo de Compromisso celebrado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em 05 de abril de 2019. 

Neste sentido, a reparação de Brumadinho continua uma prioridade para a Vale, e avança com indenizações individuais e obras de reparação. 

Mais de 8.900 pessoas já fazem parte de acordos para indenização civil ou trabalhista, celebrados com a Vale, que somam mais de R$ 2,4 bilhões. Mais de 100 mil pessoas também receberam, desde 2019, pagamentos de auxílio emergencial que alcançam R$ 1,8 bilhão. 

Impacto nas demonstrações financeiras 

Considerando o montante do Acordo Global, a Vale estima, com base nos fluxos de desembolso preliminares, que uma despesa adicional de, aproximadamente, R$ 19,8 bilhões será reconhecida no resultado do exercício de 2020, sendo que R$ 5,4 bilhões serão quitados mediante a liberação de depósitos judiciais e R$ 14,4 bilhões serão acrescidos no passivo associado à reparação socioeconômica e socioambiental de Brumadinho.”

 

 

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Redação

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