No mundo das finanças em geral, e em épocas de juros baixos, em específico, qualquer tipo de economia na hora dos investimentos pode fazer uma brutal diferença no retorno alcançado.
Uma conta simples nos mostra que cobrar 2% de taxa de administração em um fundo DI quando a Selic estava 14% (novembro de 2016) atrapalhava, mas passava quase despercebida no meio da alta rentabilidade.
Os mesmos 2% de taxa de administração atualmente, com a Selic a 2,25%, “come” um percentual muito mais alto da rentabilidade no mesmo fundo. Isso acontece porque com a remuneração em queda, essas taxas, proporcionalmente, ficam maiores e corroem uma parte do ganho do investidor.
De forma simplificado podemos dizer que a taxa de administração (ou taxa de gestão) é a remuneração paga pela prestação de serviço de gestão e administração financeira.
Ela normalmente é expressa em percentual fixo ao ano (% a.a.) sobre o patrimônio investido do cliente ou sobre o patrimônio líquido de um fundo e sua cobrança independe do desempenho do investimento. A cobrança é provisionada diariamente, de forma proporcional, mas o efetivo pagamento ocorre mensalmente.
Uma consideração que vale ser feita é que no Brasil todos os fundos de investimento são obrigados a divulgar os resultados de desempenho já descontando a taxa de administração.
Portanto um fundo que rendeu 12% em 2017, por exemplo, quer realmente dizer que ele rendeu isso em termos líquidos de custos. Desse resultado só é necessário descontar o Imposto de Renda para saber o quanto valorizou seu dinheiro.
Você deve estar pensando então que basta escolher o fundo ou gestor que cobre a menor taxa de administração que tudo estará resolvido, certo?
A performance histórica ou rentabilidade do fundo/gestor podem ser muito mais significativos do que exclusivamente o valor da taxa de administração.
Se um fundo ou gestor tem melhor desempenho que outro (considerando ambos da mesma classe e perfil), seus custos podem ficar em segundo plano e você entenderá o porquê.
– Fundo A: rentabilidade de 100% do CDI no período e 0,5% a.a. de taxa de administração.
– Fundo B: rentabilidade de 120% do CDI no período e 2% a.a. de taxa de administração.
Qual deles foi o mais rentável? Qual deles você escolheria?
Considerando que a rentabilidade divulgada já é líquida de seus custos, certamente o fundo B foi mais rentável que o fundo A.
Mesmo sendo mais “caro”, o gestor do fundo B teve um desempenho melhor que o gestor do fundo A, e nada mais justo do que pagar mais caro por um produto (rentabilidade) melhor, não acha?
Então, apesar dos custos serem fator relevante na hora da escolha de um fundo ou gestor, é a rentabilidade passada o grande termômetro a ser considerado na hora de escolher onde investir. Além claro de conhecer e entender qual a estratégia adotada para conseguir o rendimento.
Ao contrário da taxa de administração, que tem como objetivo cobrir os custos de funcionamento de fundos e gestoras, a taxa de performance funciona como uma espécie de bônus por desempenho e é cobrada sobre uma parcela da rentabilidade do cliente ou fundo quando excederem a variação de um índice de referência previamente combinado (benchmark).
O benchmark que serve de parâmetro para a taxa de performance deve necessariamente estar associado à categoria de ativos na qual o fundo aplica a maior parte dos seus recursos, sendo os mais comuns o Ibovespa para ações/multimercado e o CDI para demais fundos.
Por exemplo, se houver um fundo que cobre como taxa de performance 20% sobre o que exceder 100% do CDI, o cálculo seria o seguinte:
Se o CDI render 8% no ano e o fundo render 11% no ano, o fundo excedeu em 3% o benchmark.
Considerando os 20% (performance) de 3% (valor da performance – excedente do benchmark) é igual a 0,6%
Calculando: 0,2 x 0,03 = 0,006 = 0,6%, portanto haverá o pagamento de 0,6% do patrimônio do fundo a título de taxa de performance.
A taxa de performance é aplicada apenas sobre o rendimento que exceder o benchmark, após serem deduzidas todas as despesas, incluindo-se a taxa de administração.
A meta mínima para balizar o pagamento da taxa de performance deve ser o atingimento total do benchmark, ou seja, não é permitido que a taxa seja cobrada para desempenhos abaixo do 100% do índice de referência e nem para o caso do desempenho ter sido negativo, como por exemplo, o Ibovespa em determinado mês teve desempenho de -5% e o fundo teve desempenho de -1%, nesse caso nada poderá ser cobrado.
Diferente da taxa de administração, o ciclo de cobrança da taxa de performance deve ser no mínimo semestral. A exigência desse período mínimo tem como objetivo tentar evitar que oscilações de patrimônio ou cotas em prazos muito curtos resultem em cobranças desproporcionais ao verdadeiro desempenho de longo prazo do investimento ou fundo.
Uma crítica comum a taxa de performance é a alegação que ela pode ser um incentivo para o gestor tomar riscos excessivos. Isso aconteceria por causa da assimetria de ganhos gerada pela taxa, isto é, o gestor se beneficia caso consigo uma alta rentabilidade, porém não é penalizado caso ocorram prejuízos, podendo assim ser induzido a “apostar alto” com o patrimônio dos investidores.
Por esse motivo é de extrema importância avaliar como é o desempenho histórico e a estrutura de governança do gestor ou fundo. Com essa análise é possível identificar se a rentabilidade apresenta volatilidade alta, o que pode ser um sinal de que o gestor assume muito risco, assim como com que frequência o índice de referência é alcançado e superado.
Com os atuais níveis da taxa Selic no país, devemos observar atentamente as taxas cobradas para não perdermos rentabilidade.
Fundos de renda fixa, não podem ter taxas de administração maiores que 1,25% para quem deixar o dinheiro aplicado por mais de dois anos (que é quando a alíquota de IR atinge sua base de 15%). Para quem vai mexer no dinheiro em menos de seis meses, a taxa de administração não pode ser maior que 0,7%.
Para fundos que investem em títulos públicos a taxa de administração não deve ser maior que 0,5%. Para fundos de crédito, que investem em papéis de empresas, a taxa não deve superar 1%. Já para carteiras mais complexas, como ações e multimercado, uma taxa de administração entre 1,5% e 2% é aceitável.
Essa diversidade de taxas é parcialmente explicada pelas diferentes estratégias e complexidade que um gestor pode ter.
Fundos que atuam em mercados mais complexos, tendem a cobrar maiores taxas, pois possuem maiores equipes e exigem maior trabalho de gestão. Já fundos que concentram as aplicações em ativos mais padronizados, como títulos públicos e renda fixa, tendem a cobrar taxas menores.
Vale ainda destacar um caso particular, o dos fundos que investem em cotas de outros fundos. Nesse caso seu regulamento deve deixar claro que além de sua taxa de administração também será cobrada a taxa de administração cobrada pelos fundos nos quais investem.
O acompanhamento das taxas e conhecimento dos custos que incidem sobre os investimentos é de suma importância, uma vez que elas têm impacto sobre a rentabilidade obtida.
No entanto, deve-se levar em conta que as taxas são o preço cobrado pelos serviços prestados por gestores e administradores, sendo assim, sua avaliação deve considerar se o nível de serviço oferecido justifica o valor cobrado, seja por proporcionar maior rentabilidade, melhor gerenciamento dos riscos ou maior praticidade para o investidor. Muitas vezes o resultado, vale o preço pago.
Cabe aqui apresentar e ressaltar um modelo de Gestão personalizado que é o serviço prestado pela Fiere Investimentos, através da Carteira Administrada, se você não conhece recomendo clicar aqui e conhecer mais sobre esse serviço.
Em resumo nossa equipe irá tomar conhecimento de todas as suas necessidades e objetivos acerca de seus investimentos, após essa etapa nossa Equipe de Gestão irá gerir seus investimentos em busca dos objetivos tratados. Além da gestão personalizado de seus investimentos, você contará com o melhor atendimento do mercado e uma equipe de profissionais com mais de 15 anos de experiência no mercado de investimentos nacional e internacional. Todo esse serviço é prestado para investidores que tenham um capital mínimo de 50 mil reais em qualquer instituição financeira e por uma taxa única de 1% ao ano.
Seja qual for opção que decidir para seus investimentos, certifique-se sempre de estar acompanhado por um profissional habilitado para tal função. Essa consulta pode ser realizada no site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Planeje-se e invista sempre, só assim você alcançará sua independência financeira.
Esse texto foi produzido pela Fiere Investimentos. Acesse aqui e veja como funciona uma gestão profissional de investimentos.
Publicado às 18h40 O analista Dalton Vieira faz a análise do Ibovespa,…
Publicado às 18h46 Comentário de fechamento do mercado Acesse aqui o…
Publicado às 18h15 O Banco do Brasil (BBAS3) informou nesta sexta-feira, 22,…
Publicado às 13h53 Ibovespa Com a ajuda da valorização das ações da Petrobras,…
Publicado às 13h35 Confira as companhias do exterior que anunciaram pagamento de dividendo.…