MANCHETE PRINCIPAL

Eletrobras detalha MP que fez as ações dispararem nesta terça

 

Publicado às 19h47

 

Eletrobras detalha MP que fez as ações dispararem nesta terça

A Eletrobras (ELET3, ELET6) informou nesta terça, 23, após o fechamento do mercado, que recebeu um ofício do Ministério de Minas e Energia.

O documento informa sobre a edição de Medida Provisória (MP) acerca do processo de sua privatização. 

A MP possibilita o início dos estudos da modelagem da privatização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e inclui algumas modificações no texto do Projeto de Lei de desestatização da Eletrobras, encaminhado em 5 de novembro de 2019, pelo Planalto ao Congresso Nacional, e que ainda não foi aprovado.

No início da tarde desta terça, 23, as ações da Eletrobras começaram a subir com força em meio a rumores de que o governo federal estava trabalhando para publicar uma MP associada a seus planos de privatização da elétrica.

As ações fecharam em forte alta com ganhos de 13% para os papéis ON e de mais de 10% para os PNA.

 

Leia a seguir a íntegra do fato relevante da Eletrobras enviado ao mercado:

Centrais Elétricas Brasileiras S/A (“Companhia” ou “Eletrobras”) (B3: ELET3, ELET5 & ELET6; NYSE: EBR & EBR.B; LATIBEX: XELT.O & XELT.B) informa que, nesta data, recebeu o ofício anexo do Ministério de Minas e Energia que informa sobre a edição de Medida Provisória que trata do processo de privatização da Companhia (“MP”).

A referida Medida Provisória possibilita o início dos estudos da modelagem da privatização, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e inclui algumas modificações no texto do Projeto de Lei de desestatização da Eletrobras número 5.877/1209 (“PL”), encaminhado em 5 de novembro de 2019, pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, e que ainda não foi aprovado. Para facilitar a identificação das modificações, a Companhia disponibilizou na sua página de relações com investidores (www.eletrobras.com/ri), um documento comparativo entre a Medida Provisória objeto deste Fato Relevante e o PL.

Dentre as modificações, destacamos: a inclusão da prorrogação, por 30 anos, da usina hidroelétrica de Tucuruí (Contrato de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte), da controlada Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (“Eletronorte”), que atualmente já está no regime de produtor independente (e não sob regime de cotas); obrigação de aportes de recursos para revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas (R$ 230 milhões em 10 anos), cujos contratos de concessão sejam afetados pela MP, e para redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal (R$ 295 milhões em 10 anos), diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, além da revitalização dos recursos hídricos da bacia do Rio São Francisco (R$ 3,5 bilhões em 10 anos, que já era previsto no PL); nova repartição de receita entre União (através do pagamento de bonificação de outorga) e a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético (através do pagamento de quotas anuais em 30 anos); e a previsão de criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva da União, nos termos do disposto no § 7º do art. 17 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará o poder de veto em deliberações sociais previstas na referida MP (“Golden shares”).

Ressaltamos que o racional adotado no PL permanece no sentido de que todas as obrigações financeiras previstas na referida MP serão descontadas do valor adicionado decorrente da mudança de regime e concessão de novas outorgas de concessão, por 30 anos, dos contratos prorrogados pelo art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 e das concessões alcançadas pelo disposto no inciso II do § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009 (usinas sob regime de cotas), bem como das concessões alcançadas pelo § 3º do art. 10 da Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015 (UHE Sobradinho e UHE Itumbiara); e do novo contrato da UHE Tucuruí citado acima. O valor residual, após os referidos descontos, será integralmente rateado entre 50% (cinquenta por cento) para a CDE, para contribuir para modicidade tarifária, e 50% (cinquenta por cento) para pagamento de outorga, sendo este o montante que deverá ser considerado para efeito do aumento de capital (“Follow on”), a ser feito para diluição da participação acionária da União Federal, sem prejuízo de eventuais ofertas púbicas secundárias que a União, ou empresa por ela controlada, precise realizar para deixarem de possuir o controle acionário da Eletrobras. A capitalização da Eletrobras está condicionada à conversão da MP em Lei, mediante aprovação pelo Congresso Nacional. Finalmente, a Companhia esclarece que o Ministério de Minas e Energia disponibilizou em sua página (https://www.gov.br/mme/pt-br), cálculos preliminares dos possíveis valores da outorga a ser paga e as premissas utilizadas para o referido cálculo, que seguem transcritas a seguir. Ressalte-se, entretanto que esses valores são apenas estimativas preliminares e as premissas serão revisadas, na oportunidade correta, especificamente para a Eletrobras.

A Companhia manterá o mercado informado acerca do assunto de que trata este Fato Relevante.

 

 

Whatsapp: 

Para receber notícias entre no grupo pelo link:

https://chat.whatsapp.com/BDbKPn6hSpK6MrojOEG0cL

Telegram

Para notícias entre nesse grupo: https://t.me/joinchat/AAAAAFdKtmVSmTmfF68jIA

Para análise gráfica entre nesse grupo: https://t.me/joinchat/AAAAAFk1BILf5KNH9DlQ3A

Published by
Redação

Recent Posts

Ibovespa fecha em +0,19%; dólar cai a R$ 5,57

  Publicado às 17h25   Ibovespa  O Ibovespa fechou em leve alta de 0,19% aos…

22 de julho de 2024

Atualização: Sabesp, Embraer e outros destaques corporativos

    Publicado às 13h31   Ibovespa Às 13h30 o Ibovespa tinha alta de 0,26%…

22 de julho de 2024

Holanda e Áustria firmam contrato com a Embraer para aquisição de nove aeronaves multimissão C-390 Millennium

  Publicado às 12h54   O Ministério da Defesa da Holanda assinou nesta segunda-feira, 22,…

22 de julho de 2024

Dividendo Texas Instruments da (TEXA34)

  O BANCO BRADESCO, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO EMISSOR DO PROGRAMA DE BDR NÍVEL I…

22 de julho de 2024

Rápidas: Vale, Petrobras, Cyrela, Tecnisa, Bmg, Banestes, Wilson Sons, Frasle, Randoncorp

Publicado às 11h16   Ibovespa Às 11h15 o Ibovespa tinha alta de 0,19% aos 127.853…

22 de julho de 2024

Ibovespa futuro, dólar e notícias corporativas

  Publicado às 9h18 Atualizado às 9h26   Ibovespa futuro O Ibovespa futuro (INDQ24 –…

22 de julho de 2024