MANCHETE 2

Itaú: ‘concretização do evento de constituição da XPart condiciona-se à obtenção de manifestação favorável do FED’

 

Publicado às 20h25min

 

O Itaú Unibanco (ITUB4) informou em um fato relevante na noite deste domingo, 31, que, nesta data, foi realizada a  assembleia geral extraordinária (AGE) na qual foi aprovada a proposta de reorganização societária com vistas à segregação da linha de negócio do conglomerado Itaú Unibanco referente à participação no capital da XP Inc., composta por 226.523.304 ações de emissão da XP, equivalentes, na data base de 30 de setembro de 2020, a 41,05% do capital desta, para uma nova sociedade, a ser denominada XPart. 

O Itaú Unibanco divulgou também que, diferentemente do previsto inicialmente, a XPart não foi constituída na presente data.

“Os controladores da companhia, Itaúsa S.A. e IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A., informaram na AGE que a concretização do evento de constituição da XPart condiciona-se à obtenção de manifestação favorável do Federal Reserve Board (FED) em decorrência de alguns compromissos por eles previamente assumidos perante referida autoridade e que já está sendo providenciada”, explicou o Itaú no fato relevante.

O Federal Reserve é o Banco Central americano.

“A segregação jurídica e contábil da companhia e da XPart efetivar-se-á com a manifestação favorável do FED, momento no qual a XPart tornar-se-á formalmente constituída”, afirmou no comunicado o banco. 

O Itaú lembrou que, como foi comunicado no fato relevante divulgado em 31 de dezembro de 2020, os acionistas do Itaú Unibanco receberão participação acionária na XPart na mesma quantidade, espécie e proporção das ações por eles detidas na própria companhia e que as ações de emissão do Itaú Unibanco continuarão a ser negociadas com direito ao recebimento das ações de emissão da XPart até a data de corte que, uma vez determinada, será informada ao mercado por meio de aviso aos acionistas”. 

Balanço

O Itaú divulga o balanço do 4T20 e de 2020 após o pregão desta segunda, 1° de fevereiro. 

A seguir confira a íntegra do fato relevante enviado pelo Itaú na noite deste domingo:

“O Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Companhia”), nos termos do § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/1976 e da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em linha com os Fatos Relevantes divulgados em 03 e 26 de novembro e 31 de dezembro de 2020, que, nesta data, ocorreu Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) da Companhia, na qual foi aprovada a proposta de reorganização societária com vistas à segregação da linha de negócio do Conglomerado Itaú Unibanco referente à participação no capital da XP Inc. (“XP”), companhia sediada nas Ilhas Cayman e listada na Nasdaq, composta por 226.523.304 (duzentos e vinte e seis milhões, quinhentas e vinte e três mil, trezentas e quatro) ações de emissão da XP, equivalentes, na data base de 30 de setembro de 2020, a 41,05% do capital desta, para uma nova sociedade, a ser denominada XPart S.A. (“XPart”).

O Itaú Unibanco informa que, diferentemente do previsto inicialmente, a XPart não foi constituída na presente data, pois os controladores da Companhia, Itaúsa S.A. e IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A., informaram na AGE que a concretização do evento de constituição da XPart condiciona-se à obtenção de manifestação favorável do Federal Reserve Board (“FED”) em decorrência de alguns compromissos por eles previamente assumidos perante referida autoridade e que já está sendo providenciada.

A segregação jurídica e contábil da Companhia e da XPart efetivar-se-á com a manifestação favorável do FED, momento no qual a XPart tornar-se-á formalmente constituída.

Vale lembrar que, como foi comunicado no Fato Relevante divulgado em 31 de dezembro de 2020, os acionistas do Itaú Unibanco receberão participação acionária na XPart na mesma quantidade, espécie e proporção das ações por eles detidas na própria Companhia e que as ações de emissão do Itaú Unibanco continuarão a ser negociadas com direito ao recebimento das ações de emissão da XPart até a data de corte que, uma vez determinada, será informada ao mercado por meio de Aviso aos Acionistas”. 

 

 

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Redação

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