Publicado às 11h15
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez um alerta ao mercado nesta sexta, 29.
Em seu site, a autarquia, afirma que a “atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais”.
A CVM destacou que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, sendo que, “na presença de indícios e conforme exige a lei, cuidará da instauração do competente processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.
No mesmo texto, a CVM explica que o chamado squeeze, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.
O alerta ocorre após a forte alta na quinta da ação do IRB (IRBR3), que pode estar atrelada ao chamado ‘efeito Reddit’, em que pequenos investidores fazem compras massivas de ações de determinadas empresas. Dessa forma, forçam os investidores ‘short’ (que tentam ganhar com a queda) a encerrarem suas posições provocando o short squezze (forte valorização em curto espaço de tempo).
A CVM destacou ainda que, no Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como “manipulação de preços” (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado.
Mais adiante no texto publicado em seu site, a CVM destaca: “cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76”.
A CVM informou que continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções pela prática de ilícitos dessa natureza.
“Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”, explicou a autarquia.
A CVM esclareceu também que, em permanente interação com a B3 e a BSM, tem dedicado especial atenção à observância das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários.
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