Publicado às 13h03min
Em um fato relevante enviado ao mercado na noite de sexta, 22, a CSN (CSNA3) informou que foi definida a faixa de preço do IPO (oferta pública inicial) de sua unidade de mineração.
A companhia definiu a faixa de preço entre R$ 8,50 e R$ 11,35 por ação. Considerando um valor intermediário, a operação poderá movimentar mais de R$ 5 bilhões.
Levando em consideração o valor máximo, a CSN Mineração poderá valer em torno de R$ 63 bilhões.
“O preço por ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais”, afirmou a empresa no fato relevante.
Segundo o documento, a oferta da será de 533,9 milhões de ações, sendo 161,2 milhões referentes à oferta primária, e 372,7 milhões ofertados pela CSN, Japão Brasil e a Posco.
Ainda de acordo com o comunicado, poderá ser ofertado um lote adicional, correspondente a até 20% da oferta principal, isto é, 106,8 milhões de ações.
“A oferta está sujeita, entre outros fatores, às condições dos mercados de capitais nacional e internacional, à concessão dos registros pela CVM, à listagem da Companhia na B3 e à admissão das ações à negociação no Nível 2”, explicou a CSN no fato relevante.
A oferta poderá ter ainda um lote suplementar de até 15% do lote principal. Isso significa a venda de mais 80 milhões de ações.
A oferta será realizada sob a coordenação de Banco Morgan Stanley S.A. (coordenador líder), XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (agente estabilizador), Banco Bradesco BBI S.A., Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A., Banco BTG Pactual S.A., UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Caixa Econômica Federal, Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Banco Fibra S.A., Banco J.P. Morgan S.A., Banco Safra S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A.
Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN” ou “Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, e em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 25 de agosto de 2020 e 19 de outubro de 2020, que foram divulgados nesta data o aviso ao mercado e o prospecto preliminar referentes à oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da CSN Mineração S.A. (“CSN Mineração” e “Ações”), controlada da Companhia, a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), do Código ANBIMA de Regulação de Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários e demais disposições legais aplicáveis, sob a coordenação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, incluindo esforços de colocação das Ações no exterior (“Oferta”), cujo pedido de registro foi apresentado perante a CVM em 19 de outubro de 2020. A Oferta compreenderá (i) a distribuição primária de 161.189.078 novas Ações (“Oferta Primária”); e (ii) a distribuição secundária de, inicialmente, 372.749.743 Ações de titularidade sendo 327.593.584 Ações de titularidade da CSN, 37.591.014 Ações de titularidade da Japão Brasil Minério de Ferro Participações Ltda. e 7.565.145 Ações de titularidade da POSCO (em conjunto com a CSN e a Japão Brasil, “Acionistas Vendedores”), sem considerar as Ações Adicionais (conforme definido abaixo) e as Ações Suplementares (conforme definido abaixo) (“Oferta Secundária”), a ser realizada no Brasil, com esforços de colocação das Ações no exterior. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data da disponibilização do anúncio de início da Oferta, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares) poderá, a critério dos Acionistas Vendedores, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta (conforme definido abaixo), ser acrescida em até 20% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 106.787.764 Ações, das quais 93.851.135 Ações de titularidade da CSN, 10.769.317 Ações de titularidade da Japão Brasil e 2.167.312 Ações de titularidade da POSCO, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar correspondente a até 15% das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 80.090.823 Ações de titularidade da CSN, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pela CSN ao agente estabilizador (conforme definido abaixo), nos termos do contrato de distribuição da Oferta, a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente anuente, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) (“Contrato de Distribuição”), as quais serão destinadas, exclusivamente, para prestação de serviços de estabilização do preço das Ações. A Oferta será realizada sob a coordenação de Banco Morgan Stanley S.A. (coordenador líder), XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (agente estabilizador), Banco Bradesco BBI S.A., Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A., Banco BTG Pactual S.A., UBS Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Caixa Econômica Federal, Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Banco Fibra S.A., Banco J.P. Morgan S.A., Banco Safra S.A. e o Banco Santander (Brasil) S.A. (“Coordenadores da Oferta”). Para os esforços de colocação das Ações no exterior, a Oferta será realizada por Morgan Stanley & Co. LLC, XP Investments US, LLC, Bradesco Securities, Inc., BofA Securities, Inc., BTG Pactual US Capital LLC, UBS Securities, LLC, Citigroup Global Markets, Inc., Jefferies Group, LLC, J.P. Morgan Securities LLC, Safra Securities, LLC e Santander Investment Securities, Inc. No contexto da Oferta, a faixa indicativa do preço por Ação (“Preço por Ação”) será entre R$8,50 e R$11,35, podendo, no entanto, ser fixado acima ou abaixo dessa faixa indicativa. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a investidores institucionais, a ser realizado no Brasil e no exterior, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. O Preço por Ação será ratificado pela Companhia e pelos Acionistas Vendedores. A Oferta está sujeita, entre outros fatores, às condições dos mercados de capitais nacional e internacional, à concessão dos registros pela CVM, à listagem da Companhia na B3 e à admissão das Ações à negociação no Nível 2. A Companhia manterá́ seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relevantes em relação aos assuntos aqui tratados por meio de seus canais habituais de divulgação de informações periódicas e eventuais, quais sejam, o site da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Companhia (http://ri.csn.com.br/). Este fato relevante possui caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, e não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado e/ou interpretado como, nem constituir, uma recomendação de investimento ou uma oferta de venda, ou uma solicitação ou uma oferta de compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil, nos Estados Unidos da América ou em qualquer outra jurisdição.
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