Publicado às 0h01min
A Qualicorp (QUAL3) informou que celebrou um instrumento de transação com José Seripieri Filho e entidades por ele controladas. O objetivo da companhia é encerrar as relações societárias com Seripieri, que foi fundador da empresa.
Houve a extensão por mais 2 anos da obrigação de Seripieri não competição com a Qualicorp.
Outro objetivo do acordo foi concluir o procedimento arbitral atualmente em curso relativo ao preço de aquisição das quotas da Qsaúde Operadora de Plano de Saúde.
Leia a seguir a íntegra do fato relevante da Qualicorp:
“Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.A., companhia aberta, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Plínio Barreto, n° 365, parte, Bela Vista, CEP 01313- 020 (“Companhia” ou “Qualicorp”), comunica ao mercado que, nesta data, a Companhia celebrou um instrumento de transação com o Sr. José Seripieri Filho e entidades por ele controladas (“Instrumento de Transação”) tendo por objetivos:
(a) encerrar as relações societárias do Sr. José Seripieri Filho com a Companhia, inclusive com a extensão, por mais 2 (dois) anos, de sua obrigação de não competição com a Qualicorp e (b) concluir o procedimento arbitral atualmente em curso relativo ao preço de aquisição das quotas da Qsaúde Operadora de Plano de Saúde Ltda. (“Qsaúde”), originalmente contratada em 13 de janeiro de 2020.
Dessa forma, por meio do Instrumento de Transação:
i) foi acordada a extensão, por mais 2 (dois) anos, até 28 de setembro de 2026, da obrigação de não competição assumida pelo Sr. José Seripieri Filho no Contrato de Assunção de Obrigação de Não Alienação de Ações e Não Competição de Negócios celebrado em 28 de setembro de 2018 e seu aditamento celebrado em 24 de abril de 2020 (em conjunto “Contrato de Não Competição”);
ii) o Sr. José Seripieri Filho e suas controladas, diretas e indiretas, obrigaram-se a alienar sua participação societária na Qualicorp, bem como a não adquirir novas ações de sua emissão pelo prazo de 10 (dez) anos;
iii) como contrapartida pela extensão do prazo da obrigação de não competição e como forma de viabilizar a execução da obrigação de alienar sua participação societária, o Sr. José Seripieri Filho foi dispensado da obrigação, também prevista no Contrato de Não Competição, de manter sob sua titularidade a quantidade de ações de emissão da Companhia prevista no Contrato de Não Competição;
iv) será encerrado o procedimento arbitral em que se discutia o preço de aquisição das quotas da Qsaúde, que foi fixado em R$51.083.034,29 (cinquenta e um milhões, oitenta e três mil, trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) e será pago em 120 (cento e vinte) parcelas mensais, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
v) foi distratado o Contrato de Parceria Comercial e Outras Avenças celebrado em 24 de abril de 2020 entre Qualicorp e a Qsaúde, sem quaisquer obrigações ou ônus adicionais para qualquer das partes.”
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