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IRB divulga o resultado de outubro: faturamento bruto cresce

 

Publicado às 18h02min

 

 

O IRB (IRBR3) divulgou no dia 24 de dezembro (quinta) o relatório com o resultado mensal de outubro. 

A companhia afirmou que seu faturamento bruto em outubro/20 atingiu R$ 692,9 milhões, crescimento 17,9% em relação a outubro de 2019, sendo R$ 370 milhões no Brasil e R$ 322,9 milhões no exterior. 

No Brasil o crescimento foi de 18,2% em relação a outubro de 2019 e no exterior foi de 17,7% no mesmo conceito.

A companhia informou que teve prejuízo líquido em outubro/20 de R$ 23,8 milhões. Mas ao excluir os efeitos “one-offs”, o lucro líquido seria positivo em R$ 110,3 milhões. 

 

A seguir leia a íntegra do comunicado enviado ao mercado pelo IRB com mais detalhes:

“Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2020 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), para fins da Instrução CVM no 358/02, e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa e transparência, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que disponibilizou relatório periódico mensal enviado à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio do FIP – Formulário de Informações Periódicas. 

Para melhor entendimento, uma vez que o FIP atende às exigências do plano de contas exigido pelo regulador, na data de hoje, a Companhia disponibilizou em seu website, planilha com os dados financeiros referentes a outubro de 2020, que reconcilia essas informações com o modelo Visão Negócio, já praticado pela Companhia em suas divulgações periódicas. Ressalta-se que estes dados estão sujeitos a mudanças e não foram auditados. 

No mês de outubro de 2020, não houve impacto material em decorrência dos negócios descontinuados. Portanto, os comentários abaixo refletirão os resultados consolidados (negócios continuados + descontinuados). 

Os impactos materiais de efeitos one-offs (que ocorrem uma vez) ocorreram devido a um maior provisionamento da carteira de vida internacional. 

Adicionalmente, no mês de outubro também ocorreu a operação de transferência/venda pelo IRB de portfólio de sinistros do segmento rural (Loss Portfolio Transfer). 

 

  • Faturamento bruto de outubro/20 (Prêmio Emitido): atingiu R$ 692,9 milhões, um crescimento 17,9% em relação a outubro de 2019, sendo R$ 370,0 milhões no Brasil e R$322,9 milhões no Exterior. No Brasil o crescimento foi de 18,2% em relação a outubro de 2019 e no exterior foi de 17,7% no mesmo conceito.

 

  • Faturamento de competência de outubro/20 (Prêmio Ganho): O prêmio ganho totalizou R$ 423,3 milhões, impactado pela reversão da linha de Variação das Provisões Técnicas, em virtude do grande volume retrocedido em LPT (Loss Portfolio Transfer) da ordem de R$ 118 milhões.

 

  • Índice de sinistralidade (Despesas de Sinistros/Faturamento de Competência do período): A despesa de sinistro foi de R$ 347,5 milhões, primordialmente, em função do maior provisionamento da carteira de vida, no montante de R$ 159,3 milhões. Com isso, o índice de sinistralidade ficou em 82,1% no mês de outubro. Ao excluirmos os efeitos one-offs, o índice de sinistralidade seria de 59,4%.

 

  • Índice de Gastos Internos se situou na casa de 5,3%. O Índice de Gastos Externos (principalmente comissões) se situou em 28,9% (excluindo o efeito do LPT na carteira de rural na base de prêmios, o índice atingiu 23,7%. Vide nota abaixo). Índice de resultado financeiro e patrimonial alcançou 11,0% do faturamento de competência de outubro/20. Relações com Investidores | gri@irbre.com | +5511-2588-0216/0211/0209

 

  • Contribuição marginal (Resultado de “Underwriting” ou de Subscrição): em outubro/20, o resultado de underwriting foi negativo em R$ 43,6 milhões. Ao excluirmos os efeitos one-offs, o resultado de underwriting seria positivo em R$ 90,5 milhões.

 

  • Lucro (prejuízo) líquido: em outubro/20, o prejuízo líquido reportado foi de R$ 23,8 milhões. Ao excluirmos os efeitos one-offs, o lucro líquido seria positivo em R$ 110,3 milhões.

 

Nota: Efeito LPT: LPT significa Loss Portfolio Transfer, ou a venda/transferência via contrato de Retrocessão das Provisões de Sinistros de uma determinada Carteira pelo IRB para uma retrocessionária (resseguradora). Os efeitos dessa operação se dão por: (i) diminuição do Prêmio Ganho pelo valor da Carteira Transferida; e (ii) Diminuição das Despesas com Sinistros pelo mesmo valor. São efeitos one-offs.”

 

 

 

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Redação
Tags: IRBIrbr3

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