Publicado às 18h02min
O IRB (IRBR3) divulgou no dia 24 de dezembro (quinta) o relatório com o resultado mensal de outubro.
A companhia afirmou que seu faturamento bruto em outubro/20 atingiu R$ 692,9 milhões, crescimento 17,9% em relação a outubro de 2019, sendo R$ 370 milhões no Brasil e R$ 322,9 milhões no exterior.
No Brasil o crescimento foi de 18,2% em relação a outubro de 2019 e no exterior foi de 17,7% no mesmo conceito.
A companhia informou que teve prejuízo líquido em outubro/20 de R$ 23,8 milhões. Mas ao excluir os efeitos “one-offs”, o lucro líquido seria positivo em R$ 110,3 milhões.
“Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 2020 – O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), para fins da Instrução CVM no 358/02, e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa e transparência, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral, que disponibilizou relatório periódico mensal enviado à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, por meio do FIP – Formulário de Informações Periódicas.
Para melhor entendimento, uma vez que o FIP atende às exigências do plano de contas exigido pelo regulador, na data de hoje, a Companhia disponibilizou em seu website, planilha com os dados financeiros referentes a outubro de 2020, que reconcilia essas informações com o modelo Visão Negócio, já praticado pela Companhia em suas divulgações periódicas. Ressalta-se que estes dados estão sujeitos a mudanças e não foram auditados.
No mês de outubro de 2020, não houve impacto material em decorrência dos negócios descontinuados. Portanto, os comentários abaixo refletirão os resultados consolidados (negócios continuados + descontinuados).
Os impactos materiais de efeitos one-offs (que ocorrem uma vez) ocorreram devido a um maior provisionamento da carteira de vida internacional.
Adicionalmente, no mês de outubro também ocorreu a operação de transferência/venda pelo IRB de portfólio de sinistros do segmento rural (Loss Portfolio Transfer).
Nota: Efeito LPT: LPT significa Loss Portfolio Transfer, ou a venda/transferência via contrato de Retrocessão das Provisões de Sinistros de uma determinada Carteira pelo IRB para uma retrocessionária (resseguradora). Os efeitos dessa operação se dão por: (i) diminuição do Prêmio Ganho pelo valor da Carteira Transferida; e (ii) Diminuição das Despesas com Sinistros pelo mesmo valor. São efeitos one-offs.”
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