MANCHETE 1

MMX: determinada a nulidade do distrato envolvendo a Mina Emma

Arquivo

 

 

Publicado às 21h46min

 

O juízo da Recuperação Judicial reconheceu a “ilegalidade” do distrato sobre o contrato de exploração dos direitos minerários da MMX (MMXM3) sobre a Mina Emma.

A informação consta em fato relevante enviado pela MMX ao mercado na noite desta quarta, 25.

Em 30 de setembro deste ano a MMX protocolizou petição junto ao juízo de sua recuperação judicial buscando recuperar o ativo Mina Emma, localizado em Corumbá e que foi oferecido aos credores na recuperação judicial pela antiga administração da companhia.

A informação, à época, levou a forte alta dos papéis. 

Segundo a companhia, a exploração “pode ser de grande relevância econômica”.

Ainda de acordo com a mineradora, a justiça manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís celebrado entre a MMX e a Vetorial Mineração.  

Os papéis da MMX subiram +81% nesta quarta-feira, 25. O movimento ocorreu na esteira da forte valorização da ação da OSX (OSXB3). A companhia de construção naval informou na terça, 24, que foi encerrado seu processo de recuperação judicial.

Ambas as companhias são controladas pelo empresário Eike Batista. Em 2013, essas duas empresas e outras passaram pela derrocada do grupo EBX. Alguns ativos do grupo foram vendidos e outras empresas pediram recuperação judicial com suas ações sofrendo quedas brutais.

 

Leia a íntegra do fato relevante da MMX enviado ao mercado na noite desta quarta, 25:

“A MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Companhia” ou “MMX”), em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e à Instrução CVM nº 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que se segue:

1. Após divulgação nesta data de matéria jornalística na mídia, a Companhia apurou que foi proferida decisão nos autos de sua Recuperação Judicial (Processo 0405866-57.2016.8.19.0001), da qual ainda não havia sido intimada, a respeito do seu pedido (objeto do fato relevante de 30/09/2020) de reconhecimento de nulidade do distrato sobre o contrato de exploração dos direitos minerários sobre a Mina Emma (ativo integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá) celebrado entre a administração anterior da MMX e a Sociedade Brasileira de Imóveis. A Decisão, em seu inteiro teor, se encontra anexa ao presente documento.

2. Em sua decisão, atendendo a pedido da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial determinou a nulidade do distrato envolvendo a Mina Emma, reconhecendo a ilegalidade da sua alienação pela administração anterior da Companhia sem prévia autorização do juízo da Recuperação Judicial, como exige o art. 66 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Como consequência, a decisão acabou por restaurar os direitos de exploração da Companhia sobre a Mina Emma, que têm prazo de duração de 59 anos, ou seja, até 2064.

2. Na mesma decisão, indeferindo pleito da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís (ativo também integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá), mantendo assim o direito da Vetorial Mineração S/A de operar sobre a Mina Laís até 2022. Atendendo a pedido do administrador judicial e visando a dar transparência sobre o cumprimento pela Vetorial Mineração S.A. de suas obrigações no âmbito do contrato de arrendamento, o juízo da Recuperação Judicial determinou que os valores pagos pelo arrendamento da Mina Laís sejam depositados judicialmente, nos autos da Recuperação Judicial. Assim, a liberação dos valores depositados ficará condicionada a pedido específico da Companhia, comprovada a necessidade de uso dos recursos.

3. Por fim, o juízo da Recuperação Judicial decidiu pela necessidade de realização de nova avaliação da UPI Corumbá (abrangendo as Minas Emma e Laís), bem como o estabelecimento das premissas para possível venda do ativo, com o objetivo de obter uma avaliação imparcial sobre o seu valor.

4. Não obstante a intenção de venda da UPI Corumbá originalmente apresentada no Plano de Recuperação Judicial, a Companhia esclarece que atualmente estuda a melhor forma de aproveitar seu potencial econômico, inclusive mediante possível exploração da Mina Emma, com vistas a viabilizar eventual novo Plano de Recuperação Judicial e atender aos interesses dos seus credores e acionistas.

5. Contudo, o destino presente da UPI Corumbá ainda é incerto e está sujeito a novas informações a serem levantadas e apresentadas nos autos da Recuperação Judicial, incluindo a sua avaliação imparcial, determinada pelo Juízo da Recuperação Judicial, além da viabilização da sua exploração pela Companhia.

6. A Companhia manterá os acionistas e o mercado informados sobre os assuntos objeto desta manifestação, nos termos da regulamentação da CVM. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020. MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial Joaquim Martino Ferreira Diretor Presidente e de Relações com Investidores”.

 

 

Whatsapp:

Para receber notícias entre no grupo pelo link: 

https://chat.whatsapp.com/FOK7KKJdYIi2gOg6uVlYCM

Telegram

Para notícias entre nesse grupo: https://t.me/joinchat/AAAAAFdKtmVSmTmfF68jIA

Para análise gráfica entre nesse grupo: https://t.me/joinchat/AAAAAFk1BILf5KNH9DlQ3A

Published by
Redação
Tags: MMXMMXM3

Recent Posts

Eventos no radar do mercado nesta semana

  Publicado às 21h41   Eventos no radar do mercado nesta semana  B3 não funciona…

22 de dezembro de 2024

BB, Petrobras, Copel, Cemig, BR Partners e outras companhias pagam provento esta semana. Confira:

  Publicado às 17h34   Confira as companhias que pagam provento (dividendo ou JCP) e…

22 de dezembro de 2024

Notícia da Positivo, Gafisa, Eletrobras, Telefônica, Oi, JHSF, Banco ABC, BB Seguridade e de outras companhias

  Publicado às 10h16   Notícias corporativas CFO da Gafisa (GFSA3) renuncia ao cargo Felipe…

22 de dezembro de 2024

Estudo do Ibov, Vale3, Petr4, B3sa3, Klbn11, Brav3 e de Mrve3

  Publicado às 23h20   Assista ao estudo do Ibovespa, Vale3, Petr4, B3sa3, Klbn11, Brav3…

22 de dezembro de 2024

CFO da Gafisa (GFSA3) renuncia ao cargo

Publicado às 19h09   Felipe Dantas Rocha Coelho renunciou aos cargos de diretor executivo financeiro…

21 de dezembro de 2024