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Publicado às 21h46min
O juízo da Recuperação Judicial reconheceu a “ilegalidade” do distrato sobre o contrato de exploração dos direitos minerários da MMX (MMXM3) sobre a Mina Emma.
A informação consta em fato relevante enviado pela MMX ao mercado na noite desta quarta, 25.
Em 30 de setembro deste ano a MMX protocolizou petição junto ao juízo de sua recuperação judicial buscando recuperar o ativo Mina Emma, localizado em Corumbá e que foi oferecido aos credores na recuperação judicial pela antiga administração da companhia.
A informação, à época, levou a forte alta dos papéis.
Segundo a companhia, a exploração “pode ser de grande relevância econômica”.
Ainda de acordo com a mineradora, a justiça manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís celebrado entre a MMX e a Vetorial Mineração.
Os papéis da MMX subiram +81% nesta quarta-feira, 25. O movimento ocorreu na esteira da forte valorização da ação da OSX (OSXB3). A companhia de construção naval informou na terça, 24, que foi encerrado seu processo de recuperação judicial.
Ambas as companhias são controladas pelo empresário Eike Batista. Em 2013, essas duas empresas e outras passaram pela derrocada do grupo EBX. Alguns ativos do grupo foram vendidos e outras empresas pediram recuperação judicial com suas ações sofrendo quedas brutais.
Leia a íntegra do fato relevante da MMX enviado ao mercado na noite desta quarta, 25:
“A MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Companhia” ou “MMX”), em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e à Instrução CVM nº 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que se segue:
1. Após divulgação nesta data de matéria jornalística na mídia, a Companhia apurou que foi proferida decisão nos autos de sua Recuperação Judicial (Processo 0405866-57.2016.8.19.0001), da qual ainda não havia sido intimada, a respeito do seu pedido (objeto do fato relevante de 30/09/2020) de reconhecimento de nulidade do distrato sobre o contrato de exploração dos direitos minerários sobre a Mina Emma (ativo integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá) celebrado entre a administração anterior da MMX e a Sociedade Brasileira de Imóveis. A Decisão, em seu inteiro teor, se encontra anexa ao presente documento.
2. Em sua decisão, atendendo a pedido da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial determinou a nulidade do distrato envolvendo a Mina Emma, reconhecendo a ilegalidade da sua alienação pela administração anterior da Companhia sem prévia autorização do juízo da Recuperação Judicial, como exige o art. 66 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Como consequência, a decisão acabou por restaurar os direitos de exploração da Companhia sobre a Mina Emma, que têm prazo de duração de 59 anos, ou seja, até 2064.
2. Na mesma decisão, indeferindo pleito da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís (ativo também integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá), mantendo assim o direito da Vetorial Mineração S/A de operar sobre a Mina Laís até 2022. Atendendo a pedido do administrador judicial e visando a dar transparência sobre o cumprimento pela Vetorial Mineração S.A. de suas obrigações no âmbito do contrato de arrendamento, o juízo da Recuperação Judicial determinou que os valores pagos pelo arrendamento da Mina Laís sejam depositados judicialmente, nos autos da Recuperação Judicial. Assim, a liberação dos valores depositados ficará condicionada a pedido específico da Companhia, comprovada a necessidade de uso dos recursos.
3. Por fim, o juízo da Recuperação Judicial decidiu pela necessidade de realização de nova avaliação da UPI Corumbá (abrangendo as Minas Emma e Laís), bem como o estabelecimento das premissas para possível venda do ativo, com o objetivo de obter uma avaliação imparcial sobre o seu valor.
4. Não obstante a intenção de venda da UPI Corumbá originalmente apresentada no Plano de Recuperação Judicial, a Companhia esclarece que atualmente estuda a melhor forma de aproveitar seu potencial econômico, inclusive mediante possível exploração da Mina Emma, com vistas a viabilizar eventual novo Plano de Recuperação Judicial e atender aos interesses dos seus credores e acionistas.
5. Contudo, o destino presente da UPI Corumbá ainda é incerto e está sujeito a novas informações a serem levantadas e apresentadas nos autos da Recuperação Judicial, incluindo a sua avaliação imparcial, determinada pelo Juízo da Recuperação Judicial, além da viabilização da sua exploração pela Companhia.
6. A Companhia manterá os acionistas e o mercado informados sobre os assuntos objeto desta manifestação, nos termos da regulamentação da CVM. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020. MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial Joaquim Martino Ferreira Diretor Presidente e de Relações com Investidores”.
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