CVC conclui reestruturação da dívida

19 de novembro de 2020 Por Redação

 

Publicado às 23h01min

 

CVC conclui reestruturação da dívida

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens (CVCB3) informou na noite desta quinta, 19, que foi concluído o processo de reestruturação de dívidas oriundas da 2ª, 3ª e 4ª emissões públicas de debêntures, com valor de face em aberto totalizando o montante de R$1,5 bilhão (leia os detalhes abaixo). 

“A administração da companhia considera a reestruturação de dívida, concluída na presente data, um marco importante para a adequação do seu perfil de endividamento às perspectivas de curto, médio e longo prazos, preservando sua saúde financeira e capacidade operacional e assegurando sua liderança na retomada do setor de turismo”, afirmou a CVC em fato relevante. 

Termos da reestruturação

Os termos da reestruturação de dívidas contemplam: 

(a) o alongamento parcial da dívida de curto prazo relacionada a 2ª emissão pública de debêntures (“CVCB12”), de 21 de novembro de 2020 para 21 de novembro de 2021; 

(b) o pagamento, em 23 de novembro de 2020, de 10% do montante total das Dívidas, com exceção da CVCB12, cujo pagamento será de 57% do montante total; 

(c) a amortização do saldo da CVCB12 de forma mensal a partir de março de 2021 até a respectiva nova data de vencimento; com relação ao saldo da 3ª emissão pública de debêntures (“CVCB13”), o saldo será pago da seguinte forma: em março de 2021 serão pagos R$51 milhões; e o restante em parcelas mensais a partir de julho de 2021 até a sua respectiva data de vencimento (sendo observado que, tanto no caso CVCB12 quanto na CVCB13, tal forma de amortização pode ser alterada caso seja verificado aumento de capital da Companhia até 28 de fevereiro de 2021); 

(d) em termos de taxas de juros, a CVCB12, CVCB13, ambas as séries da 4ª emissão pública de debêntures (“CVCB14” e “CVCB24”) passarão a observar o quanto segue:

(e) inclusão de obrigações adicionais de forma a refletir o novo momento de mercado e a retomada das operações da Companhia, incluindo (i) restrição quanto ao pagamento de dividendos (com exceção do dividendo mínimo obrigatório) até 31 de dezembro de 2022 ou até que até que seja verificado o índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 3,5 vezes, o que ocorrer primeiro; (ii) verificação de novos covenants financeiros; e (iii) compromisso da implementação de evento de liquidez pela Companhia até 30 de setembro de 2021 (sendo que, caso este não ocorra até tal data, (1) a CVCB12 deverá ser pré-paga integralmente; (2) a CVCB13 continuará com seu fluxo acordado de amortização; e (3) a CVCB14 e CVCB24 terão o direito de subscrever com seus respectivos créditos novas ações da Companhia em aumento de capital cuja realização é condicionada a não implementação do evento de liquidez até 30 de setembro de 2021).

 

 

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