Publicado às 0h13min
O Procon elaborou uma série de dicas para quem pretende comprar na Black Friday. Leia e evite problemas:
1 – Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.
2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.
3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta ou trocar por outro produto: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta na mesma forma em que fez o pagamento ou trocar por outro artigo. Mas lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.
4 – Em caso de erro por parte do fornecedor, o consumidor pode pedir a troca: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o consumidor tem o direito de solicitar a troca dentro do prazo estabelecido pelo lojista. Se o problema persistir mesmo depois da troca, ele poderá pedir o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.
6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor: Os direitos relativos à troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção. A loja é sempre obrigada a trocar produtos com defeito no prazo por ela estabelecido.
7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las antes do pagamento.
8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.
9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto. Em outros estados isso pode também pode ser feito.
10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o prazo de entrega, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que adquiriu.
Fonte: Procon
Publicado às 8h42 O Itaú (ITUB4) divulgou nesta quinta-feira, 19, o cronograma de…
Publicado às 7h50 Bolsas, petróleo e bitcoin (7h49) Alemanha (DAX): -1,07% Londres (FTSE 100):…
Publicado às 0h10 O conselho de administração do Carrefour Brasil (CRFB3) aprovou o…
Publicado às 0h09 Os acionistas da Telefônica Brasil (VIVT3) reunidos em assembleia aprovaram…
Publicado às 0h01 JCP da Elektro Redes (EKTR4) O conselho de administração Elektro…
Publicado às 23h35 A Iguatemi (IGTI11) celebrou nesta quarta-feira, 18, com o Brazil…