Publicado às 8h40min
A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra o IRB (IRBR3) foi extinta.
A informação consta em comunicado enviado ao mercado na manhã desta quarta, 21, pelo IRB.
Em decisão de 20 de outubro de 2020, a juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu a ACP sem resolução de mérito.
A decisão foi tomada após manifestação apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que opinou pela extinção da ACP em razão da ilegitimidade do Instituto.
A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de o IRB oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão.
O Instituto Ibero-Americano da Empresa já havia desistido da Ação Civil Pública que havia ajuizado há quatro meses contra o IRB.
IRB tem prejuízo em agosto. Sem o impacto dos negócios descontinuados, teria lucro
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