Publicado às 21h25min
A Cia. Hering (HGTX3) informou na noite desta quinta, 1°, que teve êxito com certificação de trânsito em julgado no mandado de segurança que tramitou perante a Justiça Federal de Santa Catarina referente à exclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do IRPJ e CSLL concedidos pelo Estado de Goiás.
Com o trânsito em julgado certificado no dia 28 de setembro de 2020, a Hering teve assegurado o direito de afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os referidos créditos presumidos de ICMS.
“Com a decisão judicial, a companhia teve reconhecido o direito de reaver um crédito tributário estimado de R$ 178 Milhões, ainda não auditado, que foi contabilizado nas demonstrações financeiras do 3º trimestre de 2020”, afirmou a Hering em comunicado.
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