IRB apresenta representação criminal ao MPF após irregularidades nas demonstrações contábeis

17 de agosto de 2020 Por Redação

 

Publicado às 9h13min

 

O IRB-Brasil Resseguros (IRBR3) informou nesta segunda, 17, que apresentou representação criminal ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro acerca das irregularidades encontradas nas demonstrações contábeis da companhia divulgadas em fevereiro.  

O IRB anunciou no mês passado que tomaria medidas tomaria contra as irregularidades internas encontradas. 

A empresa também já havia divulgado que pretende ajuizar uma ação contra José Carlos Cardoso, antigo CEO, e Fernando Passos, ex-CFO, “pelos danos causados à companhia”.

Segundo o IRB, “considerável parte das irregularidades” apontadas por uma auditoria independente, em relação aos ex-diretores, aconteceram no IRB Investimentos e Participações Imobiliárias. 

O IRB Brasil RE (IRBR3) é maior ressegurador do Brasil. A companhia perdeu 73,5% do valor de mercado em menos de oito meses. No dia 31 de dezembro do ano passado a empresa era avaliada em R$ 36,2 bilhões. Até dia 10 de agosto de 2020 não passa de R$ 9,6 bilhões, queda de R$ 26,6 bilhões só este ano.

Leia a íntegra do comunicado

O IRB-Brasil Resseguros S.A. (B3: IRBR3) (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), em complemento aos Fatos Relevantes de 26 e 29 de junho de 2020, vem informar que apresentou representação criminal ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro acerca das irregularidades encontradas nas demonstrações contábeis da Companhia, inclusive aquelas divulgadas, em 18 de fevereiro de 2020, conforme desvios e manipulações contábeis, entre outras irregularidades identificadas pelas investigações internas e forenses realizadas, que levaram ao refazimento das demonstrações financeiras do exercício de 2019, conforme divulgado no Fato Relevante de 29 de junho de 2020. Mantendo seu compromisso permanente de colaborar com as investigações que vierem a ser conduzidas pelas autoridades competentes, a Companhia apresentará cópia da referida representação criminal à Comissão de Valores Mobiliários – CVM e à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, considerando, inclusive, que as irregularidades e manipulações contábeis identificadas cuidavam de informações destinadas aos reguladores.

 

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