BR Distribuidora pagará parte de dividendos e JCP em 1° de setembro
Publicado às 23h50min
BR Distribuidora pagará parte de dividendos e JCP em 1° de setembro
A BR Distribuidora (BRDT3) informou na noite desta quarta, 26, que realizará em 1° de setembro de 2020 o pagamento do valor total de R$ 601.650.456,25 dos juros sobre capital próprio e parcela dos dividendos, que compõem o dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de 2019.
“Em nosso monitoramento da recuperação do ambiente macroeconômico após os impactos trazidos pela pandemia, temos observado uma gradual retomada em nossos volumes e uma menor restrição à circulação de pessoas, o que vem resultando em um reaquecimento nas atividades industriais, comerciais, de serviços e do uso de modais de transportes. Considerando a nossa atual geração de caixa e nível de endividamento, avaliamos oportuno antecipar o pagamento”, explicou a companhia.
A BR informou ainda que seguirá “avaliando o melhor momento para pagamento dos dividendos complementares, que têm prazo máximo até 31 de dezembro de 2020”.
Juro sobre o capital próprio
A título de juros sobre capital próprio será pago o montante de R$ 540.318.218,33 ou R$ 0,46379246209 por ação, com base na posição acionária de 04 de dezembro de 2019. O valor da parcela a ser paga será corrigido pela taxa Selic de 31/12/2019 até o dia 01 de setembro de 2020, alcançando-se o montante de R$ 551.788.020,41, correspondente ao valor de R$ 0,47363778576 por ação. Sobre os valores de R$ 0,46379246209 por ação referentes aos juros sobre o capital próprio incidirá a taxa de 15% de imposto de renda, e sobre os valores de R$ 0,00984532368 por ação correspondentes à atualização pela taxa Selic, haverá incidência de imposto de renda à alíquota de 22,5%.
Dividendos
A título de dividendos será pago o valor de R$ 49.862.435,84 ou R$ 0,0428003741 por ação de modo a atender ao dividendo mínimo obrigatório.
“Vale lembrar que o valor dos dividendos complementares conforme definido na última AGO é de R$533.988.695,99 que será pago em momento mais oportuno até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2020”, afirmou a BR.
Terão direito a ambas as parcelas de dividendos os acionistas na posição acionária do dia 31 de julho de 2020 (inclusive).
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