MANCHETE SECUNDÁRIA

Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo

 

 

Publicado às 14h19min

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. Essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia de covid-19.

Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, diz o Banco Central (BC), respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo com garantia.

Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação. O prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.

Nessa operação, haverá custos com cartório. Mas podem ser incluídos no novo empréstimo: custos cartorários relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Mesmo com os custos com o cartório, o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, disse que o registro será mais simples. “Esse novo empréstimo estará dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor. Tem que passar pelo cartório, mas já está dentro da estrutura definida. Haverá alteração [da alienação fiduciária no cartório], mas é mais simples”, disse.

O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação.

Em caso de inadimplência, disse Pereira, o banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional.

A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito.

Informações da Agência Brasil

 

Published by
Redação

Recent Posts

Rápidas: Itaú, Vamos, Rede D’Or, Prio, Pine, Braskem, Embraer, Grazziotin, Aura

  Publicado às 11h03   Ibovespa Às 11h02 o Ibovespa tinha alta de 0,51% aos…

7 de maio de 2024

Prejuízo da Aura (AURA33) no 1T24

  Publicado às 10h20   No 1T24, a Aura (AURA33) teve prejuízo de US$ 9,2…

7 de maio de 2024

Grazziotin (CGRA4): 20 lojas diretamente afetadas pelas enchentes

  Publicado às 10h17   A Grazziotin (CGRA4) informou nesta terça, 7, que contabiliza 20…

7 de maio de 2024

Lucro da Vamos (VAMO3) cresce no 1T24

  Publicado às 9h53   A Vamos (VAMO3) divulgou nesta terça-feira, 7, que registrou lucro…

7 de maio de 2024

Ibovespa futuro, dólar, notícia da Braskem, Vamos, Pine e de outras companhias

  Publicado às 9h39 Atualizado às 10h06   Ibovespa futuro O Ibovespa futuro (INDM24 –…

7 de maio de 2024

Braskem (BRKM5) conclui paralisação de polo de Triunfo, no RS

  Publicado às 9h29   A Braskem (BRKM5) informou nesta terça-feira, 7, que concluiu, de…

7 de maio de 2024