MANCHETE SECUNDÁRIA

Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo

 

 

Publicado às 14h19min

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. Essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia de covid-19.

Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, diz o Banco Central (BC), respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo com garantia.

Pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação. O prazo deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original.

Nessa operação, haverá custos com cartório. Mas podem ser incluídos no novo empréstimo: custos cartorários relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Mesmo com os custos com o cartório, o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Calvino Pereira, disse que o registro será mais simples. “Esse novo empréstimo estará dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor. Tem que passar pelo cartório, mas já está dentro da estrutura definida. Haverá alteração [da alienação fiduciária no cartório], mas é mais simples”, disse.

O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação.

Em caso de inadimplência, disse Pereira, o banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional.

A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito.

Informações da Agência Brasil

 

Published by
Redação

Recent Posts

Monteiro Aranha (MOAR3) anuncia pagamento de dividendo e JCP

Publicado às 21h38   A Monteiro Aranha (MOAR3) divulgou nesta sexta-feira, 22, que aprovou a…

22 de novembro de 2024

Assista ao comentário de fechamento do mercado 22/11

    Publicado às 18h40   O analista Dalton Vieira faz a análise do Ibovespa,…

22 de novembro de 2024

Ibovespa fecha em +1,74%; na semana subiu 1,04%. Veja as maiores altas e quedas do índice:

    Publicado às 18h46     Comentário de fechamento do mercado Acesse aqui o…

22 de novembro de 2024

Banco do Brasil (BBAS3) anuncia o pagamento de juros sobre o capital. Veja os detalhes:

    Publicado às 18h15   O Banco do Brasil (BBAS3) informou nesta sexta-feira, 22,…

22 de novembro de 2024

Atualização: Petrobras salta e ajuda Ibovespa; veja os destaques corporativos

  Publicado às 13h53 Atualizado às 19h38 após a Porto informar outro valor por ação…

22 de novembro de 2024