Publicado às 23h48min
A Enauta Participações (ENAT3) informou na noite desta quinta, 16, que em 26 de junho deste ano transitou em julgado a decisão favorável proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no âmbito de uma ação ajuizada por sua controlada Enauta Energia.
A ação questionou a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS e também requereu a restituição dos valores recolhidos a partir de 2011.
“Embora a questão do mérito tenha sido resolvida, permanece pendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da modulação temporal dos efeitos de decisão anterior de mérito julgada favoravelmente aos contribuintes, na sistemática de repercussão geral, o que impossibilita a companhia de precisar o valor do crédito a ser recuperado, podendo este variar de R$62 milhões a R$90 milhões, sem considerar os efeitos tributários”, explicou a Enauta em fato relevante.
A petroleira também afirmou que o valor a ser reconhecido impactará o resultado do 2º trimestre de 2020.
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