MANCHETE 1

BR Distribuidora informa sobre dividendos e juros sobre o capital

 

Publicado às 19h27min

 

A BR Distribuidora (BRDT3) divulgou após o pregão desta terça-feira, 28, que foi aprovada a distribuição de R$ 540,3 milhões em juros sobre o capital próprio (JCP) e de R$ 583,8 milhões em dividendos. 

Terão direito aos dividendos totais os acionistas da data-base de 31 de julho de 2020. As ações passarão a ser negociadas “ex-dividendo” no dia 3 de agosto de 2020.

Leia a seguir a íntegra do aviso aos acionistas da BR Distribuidora:

 

Petrobras Distribuidora S.A. (B3: BRDT3), informa que foi aprovada por maioria dos votos na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida hoje, a proposta da acionista Petróleo Brasileiro S.A. de destinação do resultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019, incluindo a distribuição de dividendos, nos seguintes termos: 

“(a) a destinação de R$110.550.395,32 (cento e dez milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), equivalente a 5% do Lucro Líquido, para a reserva legal de que trata o artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações; 

(b) a destinação de R$412.295,05 (quatrocentos e doze mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), equivalente a aproximadamente 0,0186% do Lucro Líquido, para reserva de incentivos fiscais; 

(c) a distribuição de R$1.124.169.350,16 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos), equivalente a aproximadamente 50,8% do Lucro Líquido ajustado para determinação dos dividendos, nos termos da legislação aplicável, a título de (1) juros sobre capital próprio já declarados, no valor de R$540.318.218,33 (quinhentos e quarenta milhões, trezentos e dezoito mil, duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos); e (2) dividendos no valor de R$583.851.131,83 (quinhentos e oitenta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e três centavos, em ambos os casos a serem imputados ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório. O dividendo será distribuído aos acionistas, sem atualização monetária, e deverá ser pago até o último dia útil do ano de 2020; 

(d) a retenção de R$975.875.865,90 (novecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), equivalente a aproximadamente 44,14% do Lucro Líquido, prevista no orçamento de capital deliberado pela presente Assembleia, nos termos do item (B), subitem (ii), conforme artigo 196, caput, da Lei das Sociedades por Ações.” 

O novo item resultou na seguinte distribuição de dividendos com base no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, considerando ainda a atualização monetária pela Selic na data de 28 de julho de 2020. 

Os dividendos totais aprovados em Assembleia foram de R$ 583.851.131,83 representando R$ R$ 0,50115976981 por ação, e farão jus os acionistas na posição acionária do dia 31 de julho de 2020 (inclusive) passando a ser negociadas ex-dividendos em 03 de agosto de 2020. 

Não houve nenhuma alteração com relação a distribuição a título de juros sobre capital próprio, já informados no Fato Relevante de 29 de novembro de 2020, no valor de R$ 540.318.218,33 ou R$ 0,46379246209 por ação, e terão direitos os acionistas na posição acionária de 04 de dezembro 2019 (inclusive). As ações de emissão da Companhia passaram a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio a partir de 05 de dezembro de 2019. 

O valor dos juros sobre capital próprio ainda será deduzido do valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação em vigor, com exceção dos acionistas comprovadamente imunes e/ou isentos. 

Ainda conforme deliberação na Assembleia Geral Ordinária ambos os pagamentos serão realizados até 31 de dezembro de 2020. 

O Presidente da Companhia se manifestou no sentido de que (i) que recebeu com tranquilidade a proposta feita pela Petrobras já que está alinhada com o comunicado ao mercado da Companhia divulgado em 14 de julho de 2020; (ii) que a proposta de criação de reserva especial tinha por objetivo criar flexibilidade para pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório em momento adequado, bem como preservar as condições financeiras de liquidez e alavancagem da Companhia; e que (iii) caso os índices de liquidez e alavancagem se deteriorem em função da imprevisibilidade que a humanidade passa com a COVID-19, a administração, dentro de seus deveres fiduciários, prontamente informará os acionistas para nova reflexão sobre o tema.

 

 

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Redação

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