Publicado às 0h02min
O IRB (IRBR3) informou que vai recorrer da decisão da juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada havia proferido decisão negando pedido do IRB para reconsiderar comprovação de meios para arcar com R$ 1 bi de indenização por supostos prejuízos causados a investidores.
“Os advogados externos da companhia apresentaram, na data de hoje (23 de junho), agravo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão da referida liminar concedida pela juíza”, afirmou o IRB em comunicado, onde prestou esclarecimentos à Comissão de Valores Mobiliários.
Leia a seguir a íntegra do comunicado:
“Prezados Senhores, 1. Em atenção ao Ofício em referência, abaixo transcrito, enviado por esta d. Comissão ao IRB-Brasil Resseguros S.A. (“IRB Brasil RE” ou “Companhia”), por e-mail, no dia 22.06.2020, a Companhia esclarece o que se segue com relação à notícia veiculada na mesma data no portal Valor Econômico intitulada “Juíza nega pedido do IRB para reconsiderar comprovação de meios para arcar com R$ 1 bi em disputa” (“Notícia”). 2. A Companhia já havia informado, em Comunicado ao Mercado de 16.06.2020, que a MM. Juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo havia proferido decisão deferindo, parcialmente, a liminar requerida pelo Autor, Instituto Ibero-Americano da Empresa, em Ação Civil Pública instaurada contra a Companhia, ordenando o IRB Brasil RE a, dentre outros, comprovar meios de arcar com a indenização de R$ 1 bilhão por supostos prejuízos causados a investidores. 3. Diante da referida decisão, os advogados da Companhia apresentaram petição com pedido de reconsideração parcial da liminar. No entanto, na última sexta, dia 19.06.2020, no final do dia, a Companhia tomou conhecimento de que a juíza rejeitou o referido pedido de reconsideração. 4. Neste sentido, a referida Notícia não trouxe fato novo, apenas se reportando à negativa do pedido de reconsideração apresentado pela Companhia ao Juízo. Dessa forma, não houve, até o presente momento, qualquer alteração relevante que merecesse a atenção do mercado ou 2 dos investidores, inclusive porque a decisão que não foi reconsiderada já era de conhecimento do mercado, conforme divulgado pela Companhia no dia 16.06.2020. 5. Por fim, a Companhia informa que, diante da referida decisão da juíza proferida em 19.06.2020, os advogados externos da Companhia apresentaram, na data de hoje, agravo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitando a suspensão da referida liminar concedida pela juíza. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados acerca dos desdobramentos relevantes acerca do presente assunto. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020.”
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