A Eneva (ENEV3) informou na noite desta quarta, 24, que seu Conselho de Administração aprovou a realização da 5ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor total de R$ 650 milhões de reais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00.
O vencimento das debêntures ocorrerá em 10 anos, contados da data de emissão.
Segundo a empresa, os recursos líquidos obtidos pela Eneva serão utilizados até a data de vencimento das debêntures para pagamento futuro e/ou reembolso, de gastos, despesas e/ou dívidas, que tenham ocorrido entre 1° de janeiro de 2020 e a data de encerramento da oferta restrita, que sejam relacionados à execução do Projeto Parque dos Gaviões – Bacia do Parnaíba.
Leia a íntegra do fato relevante:
ENEVA S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração aprovou, em 24 de junho de 2020, a realização da 5ª emissão, pela Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, no valor total de R$650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais), com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais), na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente). O vencimento das Debêntures ocorrerá em 10 (dez) anos, contados da data de emissão. As Debêntures serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, sob o regime de garantia firme de colocação, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), com a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, tendo como público alvo investidores profissionais, nos termos definidos no artigo 9º-A da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores profissionais nas Debêntures, de forma a definir, de comum acordo com a Companhia, a taxa final a ser utilizada para apuração da remuneração das Debêntures. Os recursos líquidos obtidos pela Companhia por meio das Debêntures serão utilizados até a data de vencimento das Debêntures para pagamento futuro e/ou reembolso, de gastos, despesas e/ou dívidas, que tenham ocorrido entre 01 de janeiro de 2020 e a data de encerramento da Oferta Restrita, que sejam relacionados à execução do Projeto Parque dos Gaviões – Bacia do Parnaíba, que foi enquadrado pelo Ministério de Minas e Energia como prioritário, por meio da Portaria nº 327, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2019, emitida pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada, e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016. As condições gerais da Emissão encontram-se indicadas na ata da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 24 de junho de 2020, a qual se encontra disponível na página da Companhia (https://ri.eneva.com.br/) e da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) na rede mundial de computadores. A realização da Emissão está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes usuais em operações desta natureza. O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
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