B3: ‘perda possível’ em caso de multa da Receita sobre ágio em fusão

3 de junho de 2020 Por Redação

 

Publicado às 20h09min

A B3 (B3SA3) informou nesta quarta, 3, após o pregão, que passou a classificar como perda possível o caso de uma multa imposta pela Receita Federal referente a ágio, para fins fiscais, quando ocorreu a fusão entre a Bovespa e a BM&F. 

“Após a avaliação, em conjunto com os seus assessores legais, da sentença desfavorável em primeira instância na ação anulatória , objeto do fato relevante de 18 de maio de 2020, a B3 informa que passará a atribuir risco de perda possível aos referidos processos em suas demonstrações financeiras e esclarece que, em conformidade com as regras contábeis vigentes, isto não implicará em provisionamento contábil dos valores dos autos de infração”, explicou no comunicado.

A B3 reafirmou seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e informou que já opôs embargos de declaração à sentença.

O cálculo usado para contabilizar o ágio da operação tem sido alvo de disputa há anos entre a B3 e a Receita Federal.