Publicado às 18h25min
A Lojas Renner (LREN3) informou após o pregão desta segunda, 18, que obteve êxito em ação judicial que tramitou perante a Justiça Federal, referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com o trânsito em julgado na data de 18 de maio de 2020, a companhia teve reconhecido o direito de reaver, mediante compensação, os valores apurados em relação às competências de novembro/2001 a fevereiro/2017, devidamente corrigidos, no valor total de R$ 1.357.087.101,84 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitenta e sete mil, cento e um reais e oitenta e quatro centavos) – base maio/2020.
A informação consta em fato relevante enviado ao mercado.
“Os valores relativos às competências a partir de março/2017 já têm seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras da companhia. Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de habilitação via procedimento administrativo perante a Receita Federal do Brasil”, destacou a Lojas Renner no comunicado.
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