Publicado às 10h04min
A Companhia Brasileira de Distribuição – GPA (PCAR3) afirmou em fato relevante nesta quarta-feira, 20, que tem direito a receber da Via Varejo (VVAR3) parte do crédito decorrente da decisão judicial em ação movida contra a Receita Federal.
“Em 19 de maio de 2020 houve a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do mandado de segurança/processo sob nº 0015194-90.2008.4.02.5101, movido originalmente pela Globex Utilidades S.A., cuja nova denominação é Via Varejo S.A., em face da Receita Federal do Brasil, que teve por objeto o reconhecimento de créditos fiscais decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Com base no Primeiro Aditivo ao Acordo de Associação, firmado em 1º. de julho de 2010 pela Companhia Brasileira de Distribuição, Via Varejo S.A., Casa Bahia Comercial Ltda., entre outros, a Companhia Brasileira de Distribuição tem direito a receber da Via Varejo S.A. parte do crédito decorrente da decisão judicial, constituído no período até 30 de novembro de 2010”, afirmou Companhia Brasileira de Distribuição.
A dona do Pão de Açúcar, entre outras marcas, disse que “faz jus” a um crédito no montante estimado de R$ 500 milhões de reais, que será consignado em seus registros contábeis no corrente trimestre.
O GPA já controlou a Via Varejo por um período de 9 anos.
A Via Varejo, que controla as Casas Bahia e o Ponto Frio, informou ontem que obteve decisão favorável perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação movida contra a Receita Federal, cujo objeto era o pleito para reconhecimento dos créditos fiscais decorrentes da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e COFINS.
Segundo a varejista, o valor a ser recuperado é de R$ 374 milhões, referente ao período de julho de 2010 a dezembro de 2014.
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