Sede da Vale, no Rio de Janeiro
Publicado às 21h26min
A Vale (VALE3) informou sobre a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto, Minas Gerais, proferida nesta terça, 14, proposta pelo Ministério Público, que determinou, dentre outras medidas, o bloqueio de recursos da Vale no montante de R$ 50 milhões.
O montante é para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
A Justiça determinou que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no importe de 1 salário mínimo a adultos, 1/2 (meio) salário mínimo aos adolescentes e 1/4 (um quarto) de salário mínimo às crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências.
Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxílio emergencial. A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do início do processo de descaracterização da barragem de Doutor.
A Vale informou que adotará as medidas necessárias para assegurar “seu direito de defesa dentro dos prazos legais”.