Publicado às 22h09min
O IRB (IRBR3) confirmou em um comunicado na noite da última quinta-feira, 9, que no dia 26 de março recebeu intimações da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) para responder às requisições de instauração de arbitragem pelo Instituto Brasileiro de Ativismo Societário e Governança (IBRASG), na qualidade de substituto processual de todos os investidores de mercado que detiveram ações de emissão do IRB Brasil RE entre 2 de fevereiro e 9 de março de 2020 e de Jefferson Alves Nascimento, que solicita reparação pela desvalorização das ações da companhia por ele detidas.
“Por tratar-se de procedimento sigiloso, conforme disposto no regulamento e no regimento interno da CAM, a companhia está impedida de prestar maiores informações sobre as referidas arbitragens, podendo inclusive ser responsabilizada no caso de violação do seu dever de sigilo”, afirmou o IRB.
A resseguradora informou também que até o momento não recebeu citação sobre a ação civil pública movida pelo Instituto Empresa (associação de Porto Alegre, no RS) que representa investidores.
“A companhia aguarda a comunicação a respeito da mencionada ação para que, tendo avaliado as questões de forma completa, possa prestar os devidos esclarecimentos ao mercado que se façam necessários”, explicou no comunicado.
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