MANCHETE 4

Empresas e cooperativas podem adiar assembleias por causa de pandemia

 

Empresas e cooperativas poderão adiar as assembleias por até três meses por causa da pandemia do novo coronavírus. A postergação consta da Medida Provisória (MP) 931, que também flexibilizou as exigências para a entrega de documentos nas juntas comerciais enquanto durar o estado de calamidade pública.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a MP abrange as assembleias ordinárias ou de sócios das sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Os encontros poderão ser adiados em até sete meses depois do fim do exercício social, contra quatro meses exigidos pela legislação vigente antes da MP. Segundo o Ministério da Economia, a medida tem como objetivo reduzir a concentração de pessoas nesses eventos.

A Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S/A, estabelece que as sociedades anônimas têm até quatro meses após o exercício social para realizarem a assembleia geral ordinária. No caso das sociedades limitadas, o artigo 1.078 do Código Civil define que a assembleia dos sócios deve ser feita ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social.

A MP permite a participação e o voto a distância em companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas. Os encontros virtuais precisam, no entanto, serem regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Em relação às juntas comerciais que interromperem o atendimento presencial em todos os estados, a MP também traz mudanças. O prazo para a entrega de documentos previstos pelo artigo 36 da Lei 8.934/1994 passará de 30 dias após a assinatura do ato para 30 dias depois de as juntas voltarem a funcionar. Além disso, as exigências legais de arquivamento prévio de atos para a realização de negócios jurídicos, como emissão de valores mobiliários, ficam suspensas. As empresas poderão arquivar os documentos depois que as juntas reabrirem.

Convênios

O Ministério da Economia flexibilizou os contratos de convênios de organizações sem fins lucrativos, estados e municípios com a União. Uma portaria interministerial permite a liberação de parcelas futuras antes do gasto integral das parcelas anteriores e, em caráter excepcional, dispensar as vistorias in loco durante o período de calamidade pública.

O pagamento da contrapartida dos governos locais poderá ser transferido para o último mês da vigência do contrato. A portaria também adia, por 240 dias, a suspensão do convênio para quem descumprir alguma cláusula.

Segundo o Ministério da Economia, a iniciativa pretende manter a continuidade das parcerias a ajudar os recebedores dos recursos durante o período de calamidade pública. Como os governos locais e as entidades sem fins lucrativos terão dificuldade para cumprir os compromissos nos prazos estipulados, a pasta informou que diversas exigências precisaram ser revistas.

Informações da Agência Brasil

 

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Redação

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