Publicado às 15h30min
O presidente Jair Bolsonaro avisou nas redes sociais que revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.
A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid19. A MP entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.
Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Informações da Agência Brasil
Publicado às 22h24 Em um fato relevante enviado ao mercado na noite deste…
Publicado às 21h23 Atualizado às 22h22 com informações do pedido de recuperação extrajudicial da…
Publicado às 15h19 Segunda, 29 Bradespar (BRAP4) Dentre os assuntos que serão examinados,…
Publicado às 13h25 Divulgam resultado nesta semana: Segunda, 29 Isa Cteep, Copasa, Intelbras,…
Publicado às 13h27 Assista ao estudo do Ibovespa, Vale, Petrobras, Embraer, Totvs e…