Ibovespa volta do circuit breaker com queda superior a -10%. Se cair 15% mecanismo será acionado de novo

18 de março de 2020 Por Redação

Gráfico de 60min do Ibovespa quando o pregão foi interrompido

 

Publicado às 13h18min

Atualizado às 15h13min

O Ibovespa voltou do circuit breaker com queda de -10,24% aos 66.838 pontos. O mecanismo foi acionado devido à queda de -10% às 13h15min.  Foi a sexta vez que o mecanismo foi acionado nos últimos 8 pregões. Às 15h13min o índice tinha baixa de -14,51% aos 63.760 pontos.

Nos EUA as Bolsas operam em forte queda o pregão por lá também teve de ser interrompido. O Dow Jones caía -9%.

O dólar subia +2,33%. Compra/Venda: R$ 5,1250 / R$ 5,1270. Na máxima do dia chegou a R$ 5,20.

Entenda o circuit breaker

O circuit breaker é um procedimento operacional da B3 que interrompe a negociação de ativos em bolsa. Ele é acionado somente em momentos atípicos de mercado, como durante uma forte queda de preços, baseada na oscilação do Ibovespa, o principal índice de ações do mercado brasileiro. Durante o acionamento do circuit breaker, não é possível realizar compras ou vendas de ativos na B3.

O acionamento do circuit breaker é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa:

Estágio I – quando o Ibovespa desvalorizar 10% (dez por cento) em relação ao valor de fechamento do Ibovespa do dia anterior, a negociação é interrompida por 30 (trinta) minutos;

Estágio II – reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao valor de fechamento do dia anterior, a negociação é novamente interrompida por 1 (uma) hora;

Estágio III – reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a B3 pode determinar a suspensão da negociação por um período por ela definido. Nesse caso, o mercado será comunicado pelos canais oficiais da B3.

Vale lembrar que o acionamento desses estágios não pode ocorrer nos 30 minutos finais da sessão de negociação do dia. Se a interrupção da negociação ocorrer na última hora da sessão de negociação, o horário de encerramento será prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) minutos para reabertura e negociação ininterrupta dos ativos e dos derivativos.