A BR Malls (BRML3) adquiriu fração adicional de 5% da ABL total do Shopping Villa-Lobos, localizado na cidade de São Paulo.
Com a aquisição da fração adicional, a participação da brMalls no empreendimento passa a ser de 63,4%.
“A transação faz parte da estratégia de fortalecimento do nosso portfólio, que tem como objetivo o aumento da exposição em ativos core (shoppings de maior porte, em cidades grandes e onde possamos ter gestão ativa)”, explicou a empresa.
O preço pago pela participação adicional de 5,0% no shopping foi de R$ 48,3 milhões
Inaugurado há vinte anos, o Shopping VillaLobos está localizado no Alto de Pinheiros, um dos principais bairros de São Paulo.
Elekeiroz (ELEK4) aprovou nesta segunda o pagamento de dividendos no valor a R$ 0,0646 por ação, por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2019, tendo como base de cálculo a posição acionária final do dia 06/02/2020 e respectivo pagamento aos acionistas em 30/06/2020.
O Banco Inter (BIDI11) alterou a data da divulgação dos resultados referentes ao 4º trimestre de 2019 para o dia 12 de fevereiro de 2020, quarta-feira, após o fechamento do mercado.
A teleconferência acontecerá no dia 13 de fevereiro de 2020, quinta-feira, às 11:00h, horário de Brasília. Os dados para conexão estão disponíveis no site de Relações com Investidores do Banco (ri.bancointer.com.br).
A Petrobras (PETR4) iniciou a etapa de divulgação da oportunidade (teaser), referente à venda de parcela de sua participação de blocos exploratórios, pertencentes às concessões BM-PAMA-3 e BM-PAMA-8, localizadas na Bacia do Pará-Maranhão.
A Petrobras é operadora dos blocos, com 100% de participação na concessão BM-PAMA-3 e 80% de participação na concessão BM-PAMA-8, em parceria com a Sinopec Exploration and Production Brazil (Sinopec), que detém os demais 20%.
O desinvestimento será de até 50% na concessão BM-PAMA-3 e de até 40% na concessão BM-PAMA-8. A Sinopec poderá exercer direito de preferência na concessão BM-PAMA-8 para adquirir a participação da Petrobras.
O Banco Bradesco (BBDC4) informou que foi publicada, nesta segunda, 3, na Seção 2 do Diário Oficial da União, a decisão de arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização que teve origem na denominada “Operação Zelotes”.
A decisão que determinou o arquivamento acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Despacho Conjunto da Coordenadoria Geral de Gestão e Administração e da Chefia da Divisão de Assessoria e Julgamento, que consagraram expressamente o reconhecimento da inexistência de prova de que o Bradesco tenha prometido, oferecido ou dado, direta ou indiretamente, vantagem indevida aos agentes públicos envolvidos na chamada “Operação Zelotes”.
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