Publicado às 19h06min
O conselho de administração da Marcopolo (POMO4) em reunião realizada nesta quinta, 20, aprovou:
-o pagamento de dividendos a todos os acionistas da companhia, no valor total de R$45.069.186,05, por conta do exercício de 2019, a serem pagos a partir do dia 03 de abril de 2020, a razão de R$ 0,048 por ação representativa do capital social da companhia, isentos de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com a legislação em vigor; e
-o pagamento de juros trimestrais a todos os acionistas da companhia, a título de remuneração do capital próprio por conta do exercício de 2020 (1ª., 2ª. e 3ª. Etapa 2020), a razão de R$ 0,025 por ação representativa do capital social da companhia, sendo que, do referido valor será retido o Imposto de Renda na Fonte. O valor líquido dos referidos juros será imputado ao dividendo obrigatório declarado antecipadamente, por conta do presente exercício de 2020. O pagamento dos referidos dividendos e juros trimestrais, em 2020, obedecerá o seguinte calendário:
Os dividendos serão creditados na conta individualizada de cada acionista no dia 27 de fevereiro de 2020, com base nas posições dos acionistas no dia 27 de fevereiro de 2020, e serão pagos a partir do dia 03 de abril de 2020;
2.1. Os juros serão creditados na conta individualizada de cada acionista no dia 23/03/2020, com base nas posições dos acionistas também do dia 23/03/2020, e serão pagos a partir do dia 03/07/2020, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. As ações da companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir do dia 24/03/2020;
2.2. As entidades imunes/isentas, para que não sofram retenção de IRF deverão observar a legislação em vigor, encaminhando a documentação comprobatória até o dia 26/03/2020 para o endereço constante na letra “B” das Instruções Gerais abaixo.
3.1. Os juros serão creditados na conta individualizada de cada acionista no dia 22/06/2020, com base nas posições dos acionistas também do dia 22/06/2020, e serão pagos a partir do dia 05/10/2020, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. As ações da companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir do dia 23/06/2020.
3.2. As entidades imunes/isentas, para que não sofram retenção de IRF deverão observar a legislação em vigor, encaminhando a documentação comprobatória até o dia 25/06/2020, para o endereço constante na letra “B” das Instruções Gerais abaixo.
4.1. Os juros serão creditados na conta individualizada de cada acionista no dia 21/09/2020, com base nas posições dos acionistas do dia 21/09/2020, e serão pagos a partir do dia 06/01/2021, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú S.A. As ações da companhia passam a ser negociadas ex-juros a partir do dia 22/09/2020.
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