MANCHETE 1

Vivara, JSL e Ferbasa anunciam pagamento de juros sobre o capital

 

Publicado às 19h20min

JCP da Vivara

A Vivara Participações (VIVA3) informou nesta sexta, 20, após o pregão, que seu Conselho de Administração em reunião realizada hoje declarou a distribuição e aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio no valor bruto de R$ 40 milhões, correspondentes a R$ 0,1693496 por ação. 

Vão receber os acionistas da companhia detentores de ações em 27.12.2019. A partir de 30.12.2019, inclusive, as ações serão negociadas na condição “ex-direito” aos JCP. 

O pagamento será em parcela única, até 10 dias após a Assembleia Geral Ordinária de 2020. 

As instruções e a data do pagamento serão divulgadas, imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária de 2020, segundo a empresa. 

JCP da JSL

A JSL (JSLG3) vai pagar juros sobre o capital próprio aos detentores de ações conforme posição acionária de 3 de janeiro de 2020. 

O montante total bruto é de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), correspondentes a R$ 0,188598162 por ação. 

A data do pagamento é 10 de fevereiro de 2020. 

As ações da companhia serão negociadas ex-direito ao juros sobre capital próprio a partir de 06 de janeiro de 2020, inclusive. 

JCP da Ferbasa

O Conselho de Administração da Ferbasa (FESA3, FESA4) aprovou nesta sexta, 20, o creditamento e pagamento de Juros sobre Capital Próprio no valor global de R$ 5.223.311,03 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e onze reais e três centavos). 

Os valores brutos a serem creditados e pagos a título de Juros sobre Capital Próprio serão, respectivamente, de R$ 0,05761023659 para cada ação ordinária e de R$ 0,06337126025 para cada ação preferencial.

Os valores a serem creditados a título de Juros sobre Capital Próprio terá a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, à alíquota de 15%, resultando em valor líquido de R$ 0,04896870110 para cada ação ordinária e valor líquido de R$ 0,05386557121 para cada ação preferencial.

As ações da companhia serão negociadas “ex-Juros sobre Capital Próprio” a partir de 30/12/2019.

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Redação

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